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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2024 · pág. 36

DOEAM 24/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 24 de setembro de 2024

Servidor (a): VINICIUS DE ALENCAR ARAÚJO MOTTA Nomeação/Cargo: GERENTE-AD-2 NADA A DECLARAR

Os Servidores acima se responsabilizam pela autenticidade das declarações. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.

Manaus, 31 de julho de 2024.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Fonte: 1.501.2010.0000.0000, ND: 33903979. VIGÊNCIA: 20 / 09 / 2024 a 20 / 09 / 2026 . FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.03.043201.00 8575/2024-26-SUHAB.

Manaus, 20 de setembro de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 195936

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 195814

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 039/2024-GAB/SUHAB

O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.03.043201.008643/2024-57.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação, em caráter emergencial, de serviços de limpeza e conservação predial, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e disponibilização de materiais e equipamentos para atendimento às necessidades da Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB, pela empresa R. A. DA CRUZ LIMA LTDA;

II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 531.526,08 (quinhentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e oito centavos) para um período de 12 (doze) meses; À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , em Manaus, 24 de setembro de 2024.

NILSON DE MELO SANTOS

Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUHAB , em Manaus, 24 de novembro de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 195934 EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n° 001/2021-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 20.09.2024. PARTES: SUHAB e CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS - CREA/AM. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses, acréscimo de quantitativo de Anotações de Registro Técnico - ART’s emitidos pela SUHAB (150 unidades/mensal), inclusão de Taxa de Anuidade Profissional da Empresa - SUHAB (02 unidades/24 meses) e reajuste do valor do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021 conforme tabela atualizada do CREA/AM, por meio do 1º Termo Aditivo, para continuidade da cooperação institucional entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas - CREA/AM e a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB. VALOR: R$ 58.067,36. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201. PT nº 16.122.0001.2001.0001,

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 856/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.000393/2024-94- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 110/2023-GEFA INTERESSADO (A): RAIFRAN B DA SILVA (GRANJA PARAISO DO ANINGA)

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 808/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos; 2. MANTENHO o Auto de Infração Nº 110/2023 - GEFA, na sua integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente para NOTIFICAR a parte autuada acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 24 de setembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 195953 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 504/2024 - GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas). RESOLVE: I - AVERBAR , a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS do servidor abaixo: - FAVILLA GENTIL NETO - matricula nº 115.124-0 C; 1 ° INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO AMAZONAS - Período de: 03/11/1987 a 03/05/1993 - 05 ano(s),06 mês(es) e 01 dia(s); Totalizando: 2.006 dias, ou seja: corresponde a 05 ano(s),06 mês(es) e 01 dia(s). II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 195960 RESENHA Nº 42/2024/GDP/IDAM

AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS , diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo:1-Caroline Rabelo Coelho ; Eng. Agron. ; Mao/Presidente Figueiredo/Mao; 16/10 a 18/10/24; 2-Ana Claudia Gomes Muller Braga ; Tecnó. em Agroec. ; Mao/Presidente Figueiredo/Mao; 16/10 a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO