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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/09/2024 · pág. 35

DOEAM 16/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 19

TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 94/2024-SEC

Data: 13.09.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Apoio financeiro por meio de Emenda Parlamentar de Bancada nº 049/2024, Bancada União Brasil, para formalização do Contrato de Gestão “Festivais Encanto Caipira”, a realizar-se em setembro de 2024, em Manaus, capital e no município de Barreirinha, interior do estado do Amazonas. Valor Global: R$ 1.999.908,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oito reais). UO: 20101, FT: 1.501.1600.0000.0000; PT: 13.122.3310.2793.0001, ND: 33504199, NE nº 2024NE0000738, emitida em 13/09/2024, no valor de R$ 1.999.908,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oito reais). Fiscal: Gabriele Lima da Cunha, Mat: 252.348-5 C. Prazo: 13.09.2024. a 13.11.2024. Proc. nº 01 .01.020101.003022/2024-39-SEC.

Manaus, 16.09.2024.

LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 194804 TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 95/2024-SEC

Data: 13.09.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Apoio financeiro por meio de Emenda Parlamentar nº 015/2024, da Deputada Alessandra Campelo, para formalização do Contrato de Gestão “Encerramento do Festival Folclórico do Gonzagão”, a realizar-se no mês de setembro de 2024, em Manaus, capital do estado do Amazonas. Valor Global: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais). UO: 20101, FT: 1.501.1600.0000.0000; PT: 13.122.3310.2773.0011, ND: 33504199, NE nº 2024NE0000739, emitida em 13/09/2024, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais). Fiscal: Thiago Magalhães do Couto, Mat: 2640481A. Prazo: 13.09.2024. a 13.11.2024. Proc. nº 01 .01.020101.007047/2024-01-SEC.

Manaus, 16.09.2024.

LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 194806

TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 96/2024-SEC

Data: 13.09.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Apoio financeiro por meio de Emenda Parlamentar de bancada: PL/ REPUBLICANOS nº 086/2024, para formalização do Contrato de Gestão “Atividades Recreativas Culturais”, no período de setembro de 2024, no município de Manaus, região metropolitana. Valor Global: R$ 103.110,00 (Cento e três mil, cento e dez reais). UO: 20101, FT: 1.501.1600.0000.0000; PT: 13.122.3310.2793.0011, ND: 33504199, NE nº 2024NE0000740, emitida em 13/09/2024, no valor de R$ 103.110,00 (Cento e três mil, cento e dez reais). Fiscal: Gabriele Lima da Cunha, Mat: 252.348-5 C. Prazo: 13.09.2024. a 13.11.2024. Proc. nº 01.01.020101.006351/2024-31-SEC.

Manaus, 16.09.2024.

LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 194808

23º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 11/2023-SEC

Data: 16.09.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 11/2023 “Administração da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC”. Valor Global: R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33504199, FT: 1.501.1200.0000.0000, NE nº 2024NE0000747, em 16.09.2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33504199, FT: 1.500.1210.0000.0000, NE nº 2024NE0000746, em 16.09.2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Proc. nº 01.01.020101.007259/2024-99-SEC.

Manaus, 16.09.2024.

LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 194864

58º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SEC

Data: 16.09.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira e readequação do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de setembro de 2024 a janeiro de 2025. Valor Global: R$ 17.610.499,02 (Dezessete milhões, seiscentos e dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos). UO: 20101; PT: 13.392.3303.2449.0001; FT : 2.501.1560.0000.0000; ND: 33504199, NE n° 2024NE0000748, 16/09/2024, no valor de R$ 2.399.998,42 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos). UO: 20101; PT: 13.392.3303.2449.0001; FT: 1.501.1600.0000.0000; ND: 33504199, NE n° 2024NE0000749, 16/09/2024, no valor de R$ 710.500,60 (setecentos e dez mil, quinhentos reais e sessenta centavos). UO: 20101; PT: 13.392.3303.2449.0001; FT: 1.501.1200.0000.0000; ND: 33504199, NE n° 2024NE0000750, 16/09/2024, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). UO: 20101; PT: 13.392.3303.2449.0001; FT: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33504199,NE n° 2024NE0000751, 16/09/2024, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Proc. nº 01.01.020101.007267/2024-35-SEC.

Manaus, 16.09.2024. LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 194865

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP PORTARIA N.º 163/2024-GS/SSP

ESTABELECE diretrizes para a confecção de Boletins de Ocorrência (BO) referentes ao furto e roubo de aparelhos celulares, com o objetivo de garantir o registro adequado dos fatos, a coleta de informações essenciais e a comunicação com as operadoras de telefonia para bloqueio dos dispositivos furtados ou roubados, visando à prevenção do uso indevido e à efetividade das investigações.

A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e a DELEGACIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e com o objetivo de promover a padronização e a eficiência na apuração de crimes envolvendo o furto e roubo de aparelhos de telefonia móvel, resolvem:

CONSIDERANDO que o furto e roubo de aparelhos celulares é um crime que tem gerado significativa preocupação e impacto na segurança pública e na vida dos cidadãos;

CONSIDERANDO a necessidade de um registro padronizado e eficiente para assegurar que informações cruciais sobre o aparelho furtado sejam coletadas e comunicadas às operadoras de telefonia, possibilitando o bloqueio do dispositivo e a prevenção de seu uso indevido; CONSIDERANDO que a correta identificação do aparelho e a formalização do pedido de bloqueio são fundamentais para a efetividade das investigações e para a proteção dos direitos dos cidadãos vítimas de furto; RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a confecção de Boletins de Ocorrência (BO) relacionados ao furto e roubo de aparelhos de celulares, com o objetivo de garantir a adequada documentação e registro dos fatos. Art. 2º O objetivo da norma é assegurar o bloqueio do aparelho roubado por meio da comunicação do crime pela autoridade policial às operadoras de telefonia, facilitando a prevenção e o combate ao uso indevido do dispositivo furtado.

Art. 3º Na elaboração de Boletins de Ocorrência referentes a furto de aparelhos celulares, os escrivães e/ou investigadores devem exigir, de forma obrigatória, as seguintes informações e documentos:

I. Número de IMEI do Aparelho: O número de IMEI (International Mobile Equipment Identity) é essencial para a identificação única do dispositivo. O requerente deve fornecer o número IMEI do aparelho furtado, conforme consta no manual do usuário ou em documentos relacionados ao dispositivo. II. Número da Linha do Aparelho: Deve ser informado o número da linha do aparelho, incluindo o código DDD e a operadora de telefonia.

Parágrafo Único. Caso a vítima, o noticiante ou seu representante legal não saiba informar o número do IMEI do aparelho, bem ainda não proveja a totalidade das informações requeridas neste artigo, a Autoridade Policial ainda assim registrará a ocorrência, com o máximo de informações possíveis, não podendo, neste caso, ser assegurado o bloqueio do aparelho na operadora.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO