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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/09/2024 · pág. 36

DOEAM 16/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Art. 4º O escrivão e/ou investigador deve informar ao requerente sobre a importância de fornecer todos os dados e documentos solicitados para que o registro do boletim de ocorrência seja completo e eficaz.

Art. 5º O não fornecimento do número IMEI pode comprometer a eficácia das investigações e a recuperação do bem furtado ou roubado. Portanto, o escrivão deve assegurar que estas informações sejam obrigatoriamente solicitadas.

Art. 6º O Delegado responsável pelo Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares, encaminhará, caso entenda necessário às investigações, cópia do boletim de ocorrência às operadoras de telefonia móvel, requerendo o imediato bloqueio do aparelho celular, sem prejuízo dos procedimentos investigatórios que deverão ser efetuados pela Delegacia da área onde ocorreu o fato.

Art. 7º Esta Portaria é emitida com base no artigo 5º do Código de Processo Penal que garante o direito à informação e ao devido processo legal. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 13 de setembro de 2024.

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EXTRATO ADITIVO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2024-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2024. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa SIGA CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do Contrato nº 004/2024-SEINFRA, em razão da inclusão do Corresponsável Técnico da obra, o Engenheiro Civil ANDREY CAVALCANTI MACHADO, com registro junto ao CREA-AM n° 0420390251 e CPF n° 031.096.354-02, com fulcro nas razões e documentos constantes no Processo nº 01.01.025101.0027 21/2024-85-SEINFRA.

Manaus, 16 de setembro de 2024.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 194827

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 194820 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT PORTARIA Nº 019/2024-FESP/SSP-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e;

CONSIDERANDO , que o art. 74, I e §1º da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO , ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é a única empresa fabricante e fornecedora de munição letal, conforme documento constante no processo, às fls 356-363; CONSIDERANDO , ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 204-206, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO , o que consta no Processo n º 01.01.022703.000332/2024-48 (FESP-AM) e no Parecer Jurídico nº 639/2024-DJUR/CSC;

RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, e §1º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de munição letal, pela empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, sob CNPJ: 57.494.031/0001-63. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 5.357.890,00 (cinco milhões trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e noventa reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 16 de Setembro de 2024.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 16 de setembro de 2024.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 194860 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP ERRATA DA PORTARIA INTERNA Nº 067/2024-GABINETE/SEAP.

Onde se Lê: “Período: 28/20 a 30/10” Leia-se: “Período: 18/09 a 20/09”

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 001/2024 - FERF. Data da Assinatura: 10/09/2024. Partes: O Estado do Amazonas, por meio do Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FERF e BRUNO DA SILVA COSTA; CNPJ nº 52.935.775/0001-52; Objeto: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo FERF, como pagamento indenizatório, referente a prestação de serviços de limpeza de todos os andares, recolhimento do lixo, limpeza de mesa, esquadrinhas e vidraçarias, lavagem dos banheiros, recolhimento do lixo e reposição dos materiais de limpeza, colocação de garrafões de água nos andares, aspiração de pó do segundo andar, limpeza e conservação da parte externa do prédio, para o FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA; Valor Global: R$ 35.350,00 (Trinta e Cinco mil e Trezentos e Cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 019.702; Programa de Trabalho: 21.127.3300.2229.0001; Natureza da Despesa: 33909301; Fonte de Recursos: 1.759.2010, do ORÇAMENTO VIGENTE e Nota de Empenho n° 2024NE0000126, emitida em 10/09/2024;ProcessoAdministrativo:01.01.019101.003894/2024-18/FERF; FUNDAMENTO: PARECER nº 788/2024 - ASJUR/FERF e Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC).

Manaus/AM, 10 de setembro de 2024

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 194755 RESENHA DA PORTARIA Nº82/2024-GS/SECT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e conforme consta no Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza o pagamento de diárias, conforme especificado: Servidor e Cargo: 1 - Roberto Carlos Nascimento de Lima, Assessor III / AD-3; Período: 30/08/2024 a 31/08/2024; 2 - Roberto Carlos Nascimento de Lima, Assessor III / AD-3; Período: 09/09/2024 a 10/09/2024; 3 - Julio Cesar Pedroso Amaral, Assessor IV / AD-4; Período: 19/08/2024 a 20/08/2024; 4 - Julio Cesar Pedroso Amaral, Assessor IV / AD-4; Período: 27/08/2024 a 31/08/2024; Destino: Manaus-AM/Novo Airão-AM/Manaus-AM; Objetivo: Realizar o transporte dos servidores da SECT ao município de Novo Airão-AM; 5 - Naymê de Souza Oliveira, Assessor II / AD-2; Período: 25/07/2024; Destino: Manaus-AM/Presidente Figueiredo-AM/Manaus-AM; Objetivo: Assessoramento e cobertura da participação do representante da SECT na reunião do Conselho Deliberativo da área de Proteção Ambiental [APA] Caverna do Maroaga, no auditório do Núcleo de Ensino Superior de Presidente Figueiredo [NESPF]. 6 - Naymê de Souza Oliveira, Assessor II / AD-2; Período: 19/08/2024 a 20/08/2024; Destino: Manaus-AM/ Novo Airão-AM/Manaus-AM. Objetivo: Assessoramento à Secretária da SECT, Renata Queiroz, durante a visita ao município de Novo Airão-AM e

Protocolo 194826

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO