DOEAM 16/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 23
MENDES para se deslocar ao município de PARINTINS-AM, no período de 12/09/2024 A 13/09/2024, a fim de realizar vistoria técnica para fins de credenciamento nas CLINICAS Climepin e Clinica de Transito Parintins.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#194749#23#198351/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 194749
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 117/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Vivaldo Fernandes de Mourão - Agente Aquaviário, Novo Aripuanã/Humaitá/Apuí, 19 a 01/10/24, transportar equipe técnica do IPAAM. 02. Antônio Luiz Menezes de Andrade - Diretor Administrativo Financeiro, Brasilia/DF, 17 a 20/09/2024, Participar da Oficina Interesetorial para atualização da EPANB. 03. Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Manacapuru/Novo Airão/Iranduba-AM, 25 a 27/09/24, realizar fiscalização nos vazadouros municipais. 04. Mario Jorge Costa de Oliveira e Ketlen Batista Pessoa - Colaboradores, Iranduba/Manacapuru-AM, 23 a 25/09/2024, realizar apoio e assessoramento da vistoria técnica. 05. Silvio Nascimento Araújo - motorista, Itacoatiara-AM, 14 a 15/09/24, transportar equipe técnica do IPAAM. 06. Breno de Souza de Oliveira - Assessor e Raimundo Marcio Carvalho Arirama - Motorista, Iranduba-AM, 13/09/2024, realizar assessoria e apoio técnico e transportar a equipe do IPAAM. 07. Ketlen Batista Pessoa - Colaboradora, Itapiranga/Itacoatiara/ AM, 12 a 16/09/24, prestar assessoramento e apoio a equipe técnica do IPAAM. 08. Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista Ambiental e Nilo da Silva Maciel - Motorista colaborador, Careiro-AM, 21/07/2024, Implementar o projeto Amazonas Legal, por meio de ações de combate aos ilícitos ambientais, além de ações preventivas, educacionais e de estímulo à produção sustentável e incentivo ao uso sustentável dos recursos naturais. 09. Alvaro Cesar Terço Falcao - Motorista, Manacapuru-AM, 13/09/2024, transportar equipe técnica do IPAAM. 10. Alvaro Cesar Terço Falcao - Motorista, Careiro-AM, 17 a 19/09/2024, transportar a equipe técnica do IPAAM. 11. José Claudio Pequeno Lamego - Motorista colaborador, Presidente Figueiredo-AM, transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 13 de Setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 194849 ERRATAERRATA DA DECISÃO / IPAAM / P / Nº 1298 / 2024 , referente ao Processo nº 01.01.030201.004948 / 2024 - 77 - IPAAM - INTERESSADO (A): CENTRO OESTE DESMOBILIZAÇÃO DE ATIVOS LTDA , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.289, do dia 19 de agosto de 2024, Seção II, pág.14.
Onde se lê:- ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 606/2024, da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos; 2. ANULO o Auto de Infração Nº 369/2022-GEFA, considerando o vício de competência, com base no Art. 52, da Lei Ordinária n° 2794/03.
- ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 1298/2024, da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos; 2. ANULO o Auto de Infração Nº 015/2024 - GELI, considerando o vício de competência, com base no Art. 52, da Lei Ordinária n° 2794/03.
Manaus/AM, 16 de setembro de 2024.
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 092/2024DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição;
CONSIDERANDO a autorização para realização da inexigibilidade; CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. é entidade concessionária de serviço público, portanto, capaz de realizar as atividades necessárias ao atendimento do interesse da Administração Pública; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 226 apresentada pela Gerente de Almoxarifado e Compras; CONSIDERANDO , finalmente o que consta dos Processos nº 013294/2024-72/IPAAM;
R E S O L V E:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 para a contratação da AMAZONAS ENERGIA S.A. ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em questão do valor global de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Á consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM, Manaus, 16 de setembro de 2024.
ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADEDiretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do artigo 74, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM. Manaus, 16 de setembro de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 194861
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMDA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PORTARIA N.º 132 / 2024 - GDP / ARSEPAM - O DIRETOR - PRESIDENTE , E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2024 , por imperiosa necessidade de serviço , de acordo com o estabelecido na Portaria nº 083/2023 - GDP/ARSEPAM, de 04/12/2023:
| ORD. | SERVIDOR | MATRÍCULA | EXERCÍCIO | DIAS |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Cássia Cirhame Azevedo de Araújo |
244.383-0C | 2024 | 20 |
Manaus, 16 de setembro de 2024.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 194796
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF ERRATA DE ITEM DA RESENHA Nº 040/2024 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.302 de 09 de setembro de 2024, pág. 17, Poder Executivo - Seção II.Servidor : Alciney Florenço Barroso; ONDE SE LÊ : Destino/Período: Careiro Castanho, 09 a 13/2024; LEIA-SE : Destino/Período: Careiro Castanho, 09 a 13/09/2024;
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 194853
Protocolo 194789
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO