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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2024 · pág. 37

DOEAM 26/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 15

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado e em ato contínuo ao PROTOCOLO , para que ARQUIVE o presente processo, face da perda do objeto.

NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de setembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 196202 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 006/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 25/10/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e PREMIEX LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de gênero de alimentação, visando aquisição de café, açúcar, leite e biscoito salgado. VALOR GLOBAL: R$ 49.661,40 (quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 018201, Programa de Trabalho: 20.122.0001.2001.00001, Fonte de Recurso 1.501.1600.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903007. Nota de Empenho nº 2024NE0001271, emitida em 20/09/2024 no valor de R$ 8.220,72 (oito mil, duzentos e vinte reais e setenta e dois centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato, de 25/09/2024 à 25/09/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01 .03.018201.019836/2024-96-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, e alterações e o Decreto Estadual 47.133/2023. Manaus/ AM, 25 de setembro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8 A, para atuar como GESTOR e ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ - Matrícula nº 266.795-9 A, para atuar como FISCAL , durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 006 / 2024 - IDAM , cujo objeto refere-se a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento e Material de Gêneros de Alimentação , visando a aquisição de café , açúcar , leite e biscoito salgado , constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201. 019836/2024-96 - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e EMPRESA PREMIEX LTDA . II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 26 de setembro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 196233

PORTARIAS

Nº 514/2024-GDP/IDAM DE 26/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ricardo De Souza Sobreira Matrícula: nº 249.273-3A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Manaquiri/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 515/2024-GDP/IDAM de 26/09/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor George Mario Grijó Da Silva Matrícula: nº 157.223-7B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Anamã/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 26 de setembro de 2024. Manaus, 26 de setembro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

Protocolo 196232 PORTARIAS

Nº 509/2024-GDP/IDAM DE 25/09/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor André Luiz Castilhos Campos Matrícula: nº 200.299-0B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Presidente Figueiredo/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 25 de setembro de 2024. Nº 510/2024-GDP/IDAM de 25/09/2024Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Francisco Osmar Linhares Matrícula: nº 120.517-0D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 25 de setembro de 2024. Nº 511/2024-GDP/IDAM de 25/09/2024Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Waldomiro Borges de Araújo Matrícula: nº 122.121-3C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 25 de setembro de 2024. Nº 512/2024-GDP/IDAM de 25/09/2024Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Carlos De Andrade Freire Matrícula: nº 259.991-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Humaitá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 25 de setembro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente Do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 196143 PORTARIA N ° 516/2024 - GP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 196236 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

ERRATA DE ITEM DA RESENHA Nº 043/2024 - ADAF, PUBLICADA NO DOE EDIÇÃO: 35.308 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024, PÁG. 25, PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II.

SERVIDOR: André Ricardo Morais dos Santos;

ONDE SE LÊ: Destino/Período: Urucurituba, 23 A 27/10/2024 ; LEIA-SE: Destino/Período: Urucurituba, 23 A 27/09/2024 ;

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 196122

ERRATA DE ITEM DA RESENHA Nº 043/2024 - ADAF, PUBLICADA NO DOE EDIÇÃO: 35.308 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024, PÁG. 25, PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II.

SERVIDOR : André Ricardo Morais dos Santos;

ONDE SE LÊ: Destino/Período: Urucurituba, 23 A 27/10/2024 ;

LEIA-SE: Destino/Período: Urucurituba, 23 A 27/09/2024 ;

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 196123

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO