DOEAM 19/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0458/2024-GSEFAZ LOTA servidores na unidade que especifica.Manaus, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 5
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 059/2024-DEFIS/SEFAZ, de 30/08/2024,
R E S O L V E:LOTAR os servidores abaixo indicados, na Gerência de Fiscalização de Contribuintes - GFIS, do Departamento de Fiscalização - DEFIS, em atividade Direta de Fiscalização , a contar de 04 / 09 / 2024 , atribuindo-lhe 200 quotas , na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002.
| Nome | Cargo | Classe | Padrão | Matrícula |
|---|---|---|---|---|
| NATÁLIA CARVALHO ARAÚJO |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais |
5ª | I | 270.131-6A |
| LEANDRO DE OLIVEIRA IGNÁCIO |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais |
5ª | I | 270.198-7A |
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 19 de setembro de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 195362
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM EXTRATO Nº 032/2024-CEMAESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2022CEMA ; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CEMA e a WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA , CNPJ 09.472.725/0001-57; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 444 / 22 , Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0198 / 22 , de 13 de julho de 2022-D.O.E; Objeto : Prorrogação de prazo contratual do Termo de Contrato nº 001 / 2022 , para prestação de serviços com fornecimento de material e comodato de equipamentos, de exames de GASOMETRIA com eletrólitos e metabólitos, insumos e reagentes, conforme Projeto Básico ; Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 12/09/2024 à 11/09/2025; Valor global : R$ 25.779.600,00 (Vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil e seiscentos reais); Unidade Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 100; N.E nº 2024NE0001112, no valor de 50.000 , 00 (Cinquenta mil reais); Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 01.01.017130.003156/2024-06- CEMA .
Manaus-AM, 19 de setembro de 2024.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 195401
RESOLUÇÃO CIB Nº 072/2024 AD REFERENDUM DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre o recebimento de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso oriundo do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para auxílio aos municípios, motivado pelo desastre natural da grande estiagem atualmente enfrentada no estado do Amazonas .
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando o DECRETO N.º 49.763 , de 05 de julho de 2024 , que DECLARA situação de Emergência no Estado do Amazonas, nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do
severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso;
Considerando o DECRETO Nº 49.764 , de 05 de julho de 2024 , que declarou Situação de Emergência Ambiental em alguns Municípios do Estado do Amazonas, em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar em municípios com fortes pressões ambientais;
Considerando a PORTARIA N ° 496 / 2024 - SEA / GAB / SES - AM , de 22 de agosto de 2024, que cria o Comitê da Secretaria de Saúde de Enfrentamento à Situação de Emergência em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas, designando os membros do Comitê, e dá outras providências;
Considerando o DECRETO N ° 50.128 , de 28 de agosto de 2024 , que estendeu a Situação de Emergência pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso a todos os Municípios do Estado do Amazonas;
Considerando o DECRETO Nº 50.129 , de 28 de agosto de 2024 , que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0. Ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso;
Considerando que no ano de 2023 o Estado do Amazonas registrou a maior estiagem em mais de 120 anos de história, o que fez com que os órgãos responsáveis pelo monitoramento do regime de precipitação e vazante na região redobrassem a atenção quanto aos indicadores de possível período de estiagem severa em diversos municípios, o que, infelizmente apontou que esta condição seria majorada no período de 2024;
Considerando que o detalhamento dos valores para cada município encontra-se em anexo e fora calculado pela matriz do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, do qual o critério atual de divisão do FPM considera as liminares vigentes até dia 30/08/2024 e o redutor (10%) para aqueles municípios com coeficiente em queda. Sem considerar o adicional da reserva para os municípios com coeficientes 3,8 e 4,0. O município de Manaus (capital do Estado) foi excluído da repartição; Considerando o Parecer Técnico favorável da Secretária executiva Adjunta de Regionalização da SES/AM, Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida, tendo em vista que o estado do Amazonas é caracterizado por possuir uma vasta biodiversidade, bem como extensa e complexa rede hidrográfica que guarda uma relação direta com o cotidiano das populações dos diversos municípios que dependem do regime de cheia e estiagem para realizar as mais diversas atividades que dependem da logística do transporte fluvial (alimentos, medicamentos, insumos para saúde, oxigênio, água, combustíveis...) seja ele por embarcações ou aéreo, incluindo aeronaves do tipo anfíbio, o qual é o meio de locomoção de pessoas e cargas mais utilizado e muitas das vezes o único possível;
Considerando o Processo nº 01.01.017101. 035971 / 2024 - 73 , que dispõe sobre o recebimento de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso oriundo do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para auxílio aos municípios, motivado pelo desastre natural da grande estiagem atualmente enfrentada no estado do Amazonas.
RESOLVE:APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, recebimento de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso oriundo do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para auxílio aos municípios, motivado pelo desastre natural da grande estiagem atualmente enfrentada no estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
A Secretária de estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB / AM Nº 072 / 2024 AD REFERENDUM , datada de 17 de setembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 195193
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO