DOEAM 27/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA GSEAC Nº 038, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL , no uso de suas atribuições,Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 7
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.033544/2024-77/ SEDUC/SIGED e do Memo. nº 367/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DISPENSAR da função de Administrador(a) Escolar da Escola Estadual SOLON DE LUCENA (Simbologia FAE-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 03, no município de Manaus, o(a) servidor(a) ANTONIO ANIZIO GOMES DA ENCARNAÇÃO , PROFESSOR / PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 165977-A/H, a contar de 18/09/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 26 de setembro de 2024.
EDILENE FERREIRA PINHEIROSecretária Executiva Adjunta da Capital
Protocolo 196332 PORTARIA GS Nº 1327, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.640, de 31/07/2023, que institui a o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei 11.273, de 06/02/2006, a Lei nº 13.415, de 16/02/2017, e a Lei nº 14.172, de 10/06/2021;
CONSIDERANDO a Resolução nº 69-CEE/AM, de 16/04/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19/04/2024, que define as Diretrizes da Política de Educação em Tempo Integral para o Sistema de Ensino do Estado do Amazonas, em consonância com a Lei nº 14.640, de 31/07/2023;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GS Nº 474, de 02/05/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 03/05/2024, que institui o Programa de Educação em Tempo Integral para a Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor MEMO nº 025/2024-NEI/SEDUC/SIGED,credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prescreve ser inexigível a licitação quando os objetos possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 que prescreve a hipótese paralela e não excludente no caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de 164 (cento e sessenta e quatro) estagiários de nível superior e médio, pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 690/2024-CSC, e Parecer nº 536/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.006662/2024-09. RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da Universidade Patativa do Assaré, CNPJ nº 05.342.580/0001-19, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior e médio, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa susomencionada, pelo valor estimado de R$ 1.625.885,28 (um milhão seiscentos e vinte cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, vinte e oito centavos), À consideração do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 26 de setembro de 2024. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO em exercício DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 26 de setembro de 2024.
RESOLVE:I - CONSTITUIR , no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, Comitê Estratégico de Monitoramento e Avaliação e Implementação do Programa Escola em Tempo Integral, para fins de articulação e operacionalização das ações do referido programa;
II - DESIGNAR os servidores desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, abaixo relacionados, para comporem o referido Comitê.
Coordenador Geral: Simone de Souza Lima - matrícula nº 134.096-4D (NEI/DEPPE);
Especialista Pedagógico: Ivony Freitas Maia - matrícula nº 219.455-4A (NEI/DEPPE);
Especialista de Gestão: Jaqueline Mendes Brandão - matrícula nº 223.246-4A (NEI/DEPPE);
Especialista de Infraestrutura: Lucas Pinto de Oliveira - matrícula nº 222.900-5A (NEI/DEPPE).
III - A participação dos servidores no Comitê Estratégico não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 196252
PORTARIA N.º 196/2024-GS/SECCONCEDER , a servidora ROSIANE GARCIA PEREIRA , A.TEC-III Matricula 224.680-5 A, 03 (meses) de Licença Especial, referente ao quinquênio 02.05.2018 a 01.05.2023, no período de 05.08 a 05.11.24.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 196401
PORTARIA N.º 195/2024-GS/SECCONCEDER , a servidora MARIA SHEILA DE SOUZA CAMPOS , Técnico de Nível Superior, matricula n° 106.588-2D, 01 (mês) de Licença Especial, referente ao quinquênio 01.03.2011 a 28.02.2016 no período de 23.09 a 23.10.2024.
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Manaus, 27 de setembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 196379
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N. ° 191/2024-GS/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024- CSC, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, edição de 12/07/2024, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 27/08/2024 e no Portal do Sistema de Compras Eletrônicas do Amazonas, no endereço eletrônico - www.e-compras.am.gov. br credenciando a Universidade Patativa do Assaré, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades
Protocolo 196402
PORTARIA N.º 194/2024-GS/SECCONCEDER , ao servidor PAULO JUNIOR DA SILVA MENEZES , AUX. ADM-III Matricula 231.294-8 A, 03 (meses) de Licença Especial, referente ao quinquênio 26.09.2014 a 25.09.2019, no período de 02.10.24 a 02.01.25.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 196403
PORTARIA N.º 192 / 2024 - GS / SECI - CONCEDER , a servidora IVETE PESSOA DA SILVA , A.TEC / GERENTE AD-2, matrícula nº 103.067-1 G, 03 (meses) de licença especial referente ao quinquênio 13.03.1997 a 12.03.2002, no período de 01.10 a 01.01.2025. II - DESIGNAR a servidora REGMA DA SILVA MAGNO , para responder pela Gerência de Orçamentos, no período em que a titular encontra-se de licença.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 196404
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO