DOEAM 25/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
Marcação de Nova Data4.1) PE n ° 385/2024-CSC: Aquisição de Gabinete de Secagem de Produtos para Saúde, para atender a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estados do Amazonas - FCECON;
4.2) PE n° 386/2024-CSC: Aquisição de Equipamentos de Informática e Materiais Permanentes, para atender as necessidades do Departamento de Inteligência de Polícia Judiciária, pertencente à Polícia Civil do Estado do Amazonas -PCAM;
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Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 02 de outubro de 2024 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 02 de outubro de 2024 às 09:30 horas.
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Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os
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horários de tempo constantes no edital
5.1) PE n ° 387/2024-CSC : Aquisição de Materiais Permanente (Mobília), para equipar as salas de aula e Laboratório de Informática do Centro de Estudos Superiores de Lábrea da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
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Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 03 de outubro de 2024 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 03 de outubro de 2024 às 09:30 horas.
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Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os
6.1) PE n ° 388/2024-CSC: Aquisição de Materiais Permanente de Laboratório para equipar as salas de aula Laboratório de Informática, laboratório de Pesquisa, Auditório, sala dos Professores e Sala das Coordenações de Curso do Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
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Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 02 de outubro de 2024 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 02 de outubro de 2024 às 09:30 horas.
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Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os
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horários de tempo constantes no edital
1) PE n ° 094 / 2024 - CSC , dia 27/09/2024 às 12:00 horas de Brasília
- 2) PE n ° 172 / 2024 - CSC , dia 27/09/2024 às 12:00 horas de Brasília
3) PE n ° 188 / 2024 - CSC , dia 27/09/2024 às 12:00 horas de Brasília
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4) PE n ° 249 / 2024 - CSC , dia 30/09/2024 às 12:00 horas de Brasília
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5) PE n ° 260 / 2024 - CSC , dia 27/09/2024 às 12:00 horas de Brasília
6) PE n ° 288 / 2024 - CSC , dia 30/09/2024 às 12:00 horas de Brasília
- 7) PE n ° 299 / 2023 - CSC , dia 30/09/2024 às 12:00 horas de Brasília
8) PE n ° 554 / 2023 - CSC , dia 27/09/2024 às 12:00 horas de Brasília A sessão pública ocorrerá por meio eletrônico, no Endereço: https:// www.e-compras.am.gov.br.
Revogação- 1) PE n ° 1050 / 2022 - CSC , conforme solicitação do órgão.
inciso I, e art. 6°, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, RESOLVE:
I - AUTORIZAR , o deslocamento do CEL QOBM Francisco Ferreira Máximo Filho (82), Subcomandante de Ações de Defesa Civil do CBMAM, no dia 19 / 09 / 2024** com retorno no mesmo dia, para representar o Governador do Estado do Amazonas em evento a ser realizado em Brasília/DF, nos termos do art. 54, IV, da Constituição Estadual, aprovado pelo Decreto 33.738, de 11 de julho de 2013.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 195970
Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC RESOLUÇÃO Nº 003/2024 - FEPDECDELIBERAR aprovação da aplicação dos recursos do FEPDEC. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FEPDEC , no uso de suas atribuições legais e institucionais na forma da Lei nº 5.820, de 18 de março de 2022, bem como do Decreto nº 45.509, de 26 de abril de 2022; CONSIDERANDO a Lei nº 5.820 de 18 de março de 2022, que institui, no Estado do Amazonas, o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil-FEPDEC, de acordo com art. 6º. § 1º; CONSIDERANDO as atribuições do Conselho de Administração do FEPDEC, conforme art. 6º, I, do Anexo Único do Decreto 45.509 de 26 de abril de 2022, no sentido aprovar a aplicação dos recursos do FEPDEC; CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 18 de setembro de 2024, às 8h00, na sala de situação, o Conselho de Administração do FEPDEC, aprovou por unanimidade a aplicação do recurso do FEPDEC, conforme Ata de Reunião nº 007/2024 do FEPDEC. RESOLVE : Aprovar a aplicação do recurso do FEPDEC, que destinará R$ 21.918.333,33 (vinte e um milhões, novecentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para desenvolver ações de resposta ao desastre de estiagem. I - Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO FEPDEC , Manaus, 18 de setembro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOPresidente do Conselho de Administração do FEPDEC
Protocolo 195999
- 2) PE n ° 353 / 2023 - CSC , conforme solicitação do órgão
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 196029 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 067/2024/GP/CSCO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o que consta no inciso I do artigo 65 da Lei nº 1.762, de 14/11/86.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO , afastamento da servidora Nelyssa Colares Barbosa, Matrícula nº 261.217-8B, ocupante do cargo de Assessor I, AD-1, durante o período de 02/09/2024 a 02/10/2024, total de 30 dias.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.
WALTER SIQUEIRA BRITOPresidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 196032 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 447/2024/GAB/CBMAM (PUBLICADA NO BG N ° 179, DE 23/09/2024)O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2°, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8° combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5°,
PORTARIA Nº 053/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000017/2024-86 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telecomunicações para disponibilização de link de dados dedicado para acesso à rede mundial de computadores;
CONSIDERANDO a Carta-Contrato nº 002/2024 celebrado com a empresa CLARO S.A. ;
CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda, RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria Interna nº 011/2024-GDP/IOA, a qual designou como Gestor da Carta-Contrato nº 002/2024-IOA o servidor PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR ;
II - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES , Motorista, matrícula nº 147.312-3C, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia 23.09.2024 , e durante toda a vigência da Carta-Contrato nº 002/2024, celebrado com a empresa CLARO S.A. ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido contrato, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO