DOEAM 25/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 7
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira para que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Im> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 196096 PORTARIA Nº 054/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000695/2024-49 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviço limpeza e conservação;
CONSIDERANDO que o atual contrato celebrado com a empresa MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA é o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2020;
CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:I - REVOGAR a Portaria nº 0022/2021-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial nº 34.448, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, no dia 02 de março de 2021, a qual designou como Gestor do Contrato nº 010/2020 o servidor PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR ;
II - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES , Motorista, matrícula nº 147.312-3C, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia 02.09.2024 , e durante toda a vigência do Termo de Contrato nº 010/2020-IOA, celebrado com a empresa MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido contrato, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado;
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira para que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Im> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 196097
PORTARIA Nº 055/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001376/2023-70 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de veículos, por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2023, e os contratos celebrados com as empresas KAELE LTDA - EPP e a R R SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA ;
CONSIDERANDO que os atuais contratos celebrados com as empresas KAELE LTDA - EPP e a RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA são os Termos de Contratos nº 005/2023-IOA e nº 006/2023-IOA; CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda, RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 001/2024-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.138, ano CXXXI, Poder Executivo - Seção II, no dia 08 de janeiro de 2024, a qual designou como Fiscal dos Contratos nº 005/2023-IOA e 006/2023-IOA o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES ;
II - DESIGNAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DE ALMEIDA , Gerente, matrícula nº 259.369-6B, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia 02.09.2024 , proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos Contratos nº 005/2023-IOA e nº 006/2023-IOA, celebrados com as empresas KAELE LTDA - EPP e a RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA ;
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira para que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR 7Diretor-Presidente da Im01/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 196099
PORTARIA Nº 056/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000016/2024-31 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet banda larga, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Carta-Contrato nº 003/2024 celebrado com a empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A ;
CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:I - REVOGAR a Portaria Interna nº 015/2024-GDP/IOA, a qual designou como Gestor da Carta-Contrato nº 003/2024 o servidor PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR ;
II - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES , Motorista, matrícula nº 147.312-3C, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia 23.09.2024 , e durante toda a vigência da Carta-Contrato nº 003/2024, celebrado com a empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S / A ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido contrato, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado;
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira para que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR7Diretor-Presidente da Im02/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 196100 PORTARIA Nº 057/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000015/2024-97 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Telefonia Fixa (Digitronco), em plataforma de Comunicação Digital e rede interna de ramais e troncos digitais;
CONSIDERANDO a Carta-Contrato nº 001/2024 celebrado com a empresa CLARO S.A. ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO