DOEAM 25/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 9
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.01210.021913/2024-10, datado de 26/07/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA MÉDICA LARANJEIRAS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#195974#9#199576/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 195974
RESENHA DA PORTARIA Nº 1082.2024 de 23/09/2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos municípios de NOVA OLINDA DO NORTE- AM E AUTAZES- AM. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO E 2) ANA CECÍLIA DE SOUZA GAZEL para se deslocarem aos aludidos municípios, no período de 10/10/2024 a 12/10/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 195990 RESENHA DA PORTARIA Nº 1.080.2024 DE 23.09.2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Teste prático de Direção Veicular, nos Municípios de SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM e SANTA ISABEL DO RIO NEGRO-AM e BARCELOS-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) CELSO MARTINS DO NASCIMENTO FILHO e 2) FABRICIO SILVA DE SOUZA para se deslocarem ao aludido município, no período de 24/09/2024 a 28/09/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 195991 RESENHA DA PORTARIA Nº 1079.2024 de 23/09/2024 .O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) GLEYSE COSTA LIMA e 2) RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO para se deslocarem ao município de HUMAITA-AM, no período de 21/10/2024 a 23/10/2024, a fim de realizar vistoria técnica para fins de credenciamento nas Clinicas BioHumaita e Betel.
TERMO DE CONTRATO Nº 027/2024 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa PSA TECHNOLOGY LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de locação de totens de autoatendimento configurados e personalizados, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e insumos para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM, de acordo com o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços e a proposta constantes no PROCESSO, e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 60 (sessenta) meses, a contar de 18/09/2024 até 18/09/2029, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, respeitado o prazo máximo decenal de duração contratual e observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado de R$ 316.940,00 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), totalizando o valor global estimado de R$19.016.400,00 (dezenove milhões, dezesseis mil e quatrocentos reais), equivalente a 60 (sessenta) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904001, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2024NE0001584 datada de 18/09/2024, no valor de R$ 316.940,00 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e quarenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.015872/2024-22 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 195973
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 06/2024ALTERA, na forma que especifica, a Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 27 de dezembro de 2023, que “DISPÕE sobre os valores dos subsídios da linha de atendimento “Entrada do Meu Lar” e das unidades habitacionais aptas para financiamento, no âmbito do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar” .
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO , no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023 e o art. 10, da Lei Delegada nº 122 de 15 de outubro de 2019, e o DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso da atribuição conferida por meio do art. 15, do Decreto nº 36.227, de 9 de setembro de 2015, e
CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelo Governo Federal relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, que estabelece diretrizes e regras para o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social Amazonas Meu Lar, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 786, de 1º de agosto de 2024, que dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 50.151, de 02 de setembro de 2024, que alterou o Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, incluindo a Faixa 3, destinada a atender famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta - SEDURB/SUHAB nº 04/2024, que dispõe sobre os valores dos subsídios da linha de atendimento “Entrada do Meu Lar” e das unidades habitacionais aptas para financiamento, no âmbito do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”,
R E S O L V E M: WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 195992
Art. 1.º O artigo 1º da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 23 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a alteração do seu caput e dos seus incisos I e II , além da inclusão do inciso III, com as seguintes redações:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO