DOEAM 25/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
“Art. 1º. A linha de atendimento “subsídio estadual para auxiliar na entrada de unidade habitacional”, estabelecida no art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual
nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, será destinada às famílias com renda bruta de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo o seu valor fixado conforme às faixas de renda, nos termos seguintes:
I - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para os beneficiários da Faixa 1, com renda bruta familiar de até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta
Preto da Eva/Itacoatiara-AM, 24/09 a 04/10/2024, apoiar a equipe de fiscalização do IPAAM; Manaus, 24 de Setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 196063reais);
II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os beneficiários da Faixa 2, com renda bruta familiar de R$ 2.850,01 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e um centavo) até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
III - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os beneficiários da Faixa 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais).”
Art. 2.º O artigo 2º da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB nº 04, de 23 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a inclusão do inciso III, com a seguinte redação: “ Art. 2º. ..................................................................... :
I - ............................................................................... ;
II - .............................................................................. ;
I II - para famílias da Faixa 3, o valor máximo admitido para cada unidade habitacional será de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).” Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
RESENHA Nº 121/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Paloma Jéssica Pereira Dias - Colaboradora, Presidente Figueiredo-AM, 23/09/2024, realizar apoio para realização de palestra no município de conscientização contra queimadas e importância da arborização. 02. Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Manacapuru/ Iranduba/Novo Airão/Rio Preto da Eva/Itacoatiara-AM, 23/09 a 04/10/2024, transportar equipe técnica do IPAAM. 03. Ziomar Costa e Silva - Gerente, Manacapuru-AM, 20/09/2024, realizar ações de combate à estiagem, além de ações preventivas e educacionais sobre eventos climáticos e ambientais; Manaus, 23 de Setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 196065 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 094/2024 DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 196066 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS - SETEMBRO 2024Por força do Decreto Governamental datado em 29 de agosto de 2024, a contar de 02 de setembro de 2024:
SERVIDOR: BRUNO ISAAC DOURADO AFFONSO
CARGO: GERENTE - AD-2
BENS: NADA A DECLARAR
SERVIDORA: NAYELEM SAMAI FELIPE GUIMARÃES
CARGO: GERENTE - AD-2
BENS: NADA A DECLARAR
Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 20 de setembro de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 196062 RESENHA Nº 122/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Marcia Maciel Ramos e Mario Jorge Costa de Oliveira - Colaboradores e Emerton William da Silva Santos - Motorista, Manacapuru/Novo Airão-AM, 01 a 03/10/2024, realizar apoio e assessoramento em fiscalização e vistoria nos municípios. 02. Raimundo Marcio Carvalho Arirama - Motorista, Itacoatiara/AM - 30/09 a 01/10/2024, transportar equipe técnica do IPAAM. 03. Nilo da Silva Maciel - Motorista, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 01 a 05/10/2024, transportar equipe técnica do IPAAM. 04. Nilo da Silva Maciel - Motorista, Itacoatiara-AM, 24 a 25/09/2024, transportar equipe técnica do IPAAM. 05. Elielson Andrade de Souza - Cabo, Rosiléia Alfaia de Vasconcelos - Tenente 1 e Amandia Flores da Silva - Sargento 3 , Iranduba/Manacapuru/Novo Airão/Rio
O DIRETOR-PRESENTE DO IPAAM , no uso das suas atribuições legais. RESOLVE autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, mês de AGOSTO / 2024 , cfe abaixo:
| FÉRIAS | ||
|---|---|---|
| Nome | Período | Exercício/Dias |
| Adiene Mendes da Silva | 19.08 a 02.09.2024 | 2024 - 15 |
| Alexandre Souza e Silva | 19.08 a 02.09.2024 | 2020 - 15 |
| Arnaldo Thadeu Lopes Mamede |
01.08 a 30.08.2024 | 2024 - 30 |
| Daniel Borges Nava | 16.08 a 30.08.2024 | 2012 - 15 |
| Francisca Rosivana C. Pereira | 19.08 a 04.09.2024 | 2023 - 17 |
| Gustavo da Conceição dos Santos |
05.08 a 04.09.2024 | 2024 - 30 |
| Raimunda Nonata Moreira Lopes |
05.08 a 14.08.2024 | 2024 - 10 |
| Raimundo Nonato M. Chuvas | 01.08 a 30.08.2024 | 2004 - 30 |
| Roberto Castelo Branco Wanderley |
26.08 a 04.09.2024 | 2024 - 10 |
| Sheron Vitorino da Silva | 21.08 a 30.08.2024 | 2024 - 10 |
| Tânia Maria Queiroz Teles FÉRIAS TRANSFERIDAS Nome |
12.08 a 10.09.2024 POR NECESSIDADE Período de |
2004 - 30 DE SERVIÇO Usufruto |
André Luís Negreiros Chuvas - 2023 - De: 07.10 a 26.10.2024 (20) Para: 30.09 a 09.10.2024 (10) e 10.02 a 19.02.2025 (10)
Breno Souza de Oliveira - 2024 - De: 19.08 a 28.08.2024 (10) Para: 23.09 a 02.10.2024 (10)
Christiane Melissa Silva da Gama - 2024 - De: 03.09 a 12.09.2024 (10) Para: 09.09 a 18.09.2024 (10) e De: 13.09 a 22.09.2024 (10) Para: 21.10 a 30.10.2024 (10)
Dayana Farias Pires - 2024 - De: 09.09 a 23.09.2024 (15) Para: 03.04 a 17.04.2025 (15)
Elizabeth Silva dos Santos - 2024 - De: 14.10 a 28.10.2024 (15) Para: 07.04 a 21.04.2025 (15)
Emanuelle Souza e Silva - 2023 - De: 01.08 a 30.08.2024 (30) Para: 12.08 a 10.09.2024 (30) e 2024 - 07.01 a 05.02.2025 (30)
Francelina Giordana Feitosa Góes - 2024 - De: 02.09 a 21.09.2024 (20) Para: 01.10 a 20.10.2024 (20)
Igor Leonardo dos Santos Queiroz - 2024 - De: 21.08 a 30.08.2024 (10) Para: 06.01 a 15.01.2025 (10), De: 23.09 a 02.10.2024 (10) Para: 18.11 a 27.11.2024 (10) e De: 30.12.2024 a 08.01.2025 (10) Para: 21.04 a 30.04.2025 (10)
Mariana Souza dos Santos - 2024 - De: 07.07 a 21.07.2024 (15) Para: 06.08 a 20.08.2024 (15) e De: 01.09 a 15.09.2024 (15) Para: 01.10 a 15.10.2024 (15)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO