Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2024 · pág. 33

DOEAM 25/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 11

Sérgio Edgar Vieira Rocha - 2024 - De: 01.10 a 30.10.2024 (30) Para: 01.10 a 30.10.2025 (30)

Vaneza da Silva Santos - 2024 - De: 09.09 a 18.09.2024 (10) Para: 23.09 a 02.10.2024 (10)

LICEN
ÇA ESPECIAL
Nome Período Quinquênio/Dias
Davi Alves da Silva 26.08 a 24.09.2024 2019/2024 - 30
Rui Moura Bananeira 14.08 a 26.08.2024 2002/2007 - 13
LICENÇA MÉ
DICA(Junta Médica)
:
Nome Período Laudo/Dias
Ivone dos Santos Sales 31.07 a 28.10.2024 281717/2024 - 90
José Carlos Monteiro de Souza 05.08 a 18.09.2024 280483/2024 - 45
Luiz Barros Filho 04.06 a 02.08.2024 28/2062 - 60
Maria da Glória G. de Oliveira 01.06 a 30.07.2024 280765/2024 - 60
FALTAS JUSTIFICAD AS COM ATESTADO MÉDICO
Nome Período Dias
James Franklin 07.08 e 26.08.2024 2
Mariana Souza dos Santos 04, 05, 22 e
26.08.2024
4
Regiane Costa dos Santos 29 e 30.08.2024 2

Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 25 de setembro de 2024

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 003/2024 - CETAM. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2024; PARTES: Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, representado por seu Diretor-Presidente, Fábio Henrique dos Santos Albuquerque; e Instituto Inspire Amazônia - IAM, representado por seu Diretor-Presidente, Rubenson Marcelo Sousa Chaves. OBJETO: Estabelecimento de ampla parceira para desenvolvimento do ecossistema da Zona Franca de Manaus com base na propositura e execução de Projetos de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação (PD&I), troca de expertises, atividades técnico-científicas, programas de estágio e intercâmbio, treinamentos e estímulo à inovação e transferência de tecnologia, que suportem o desenvolvimento industrial, de serviços e do comércio. VIGÊNCIA: 12/09/2024 a 11/09/2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N.º 01.01.028201.002982/2024-65 - Cetam.

Manaus/AM, 23 de setembro de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 195994 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 196069

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 14/2023 - IDAM DATA DE ASSINATURA 24/09/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e M.A.N TEIXEIRA & CIA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do Termo de Contrato n° 14/2023 por mais 12 (doze) meses a contar de 26/09/2024 a 25/09/2025, cujo o contrato original tem como objeto a Prestação de Serviços de locação de impressora e impressão. VALOR GLOBAL: R$ 105.576,00 (cento e cinco mil, quinhentos e setenta seis reais) e o valor mensal estimado de R$ 8.798,00 (oito mil, setecentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 26/09/2024 a 25/09/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo de Aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 018201. Programa de Trabalho 20.122.0001.2001.0001. Natureza da Despesa: 33904011 Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. Nota de Empenho nº 2024NE0001270 emitida em 20/09/2024, no valor de R$ 9.971,07 (nove mil, novecentos e setenta e um e sete centavos). O restante será empenhado de acordo dotação orçamentária que for consignada no exercício corrente e vindouro. PROCESSO ADMINISTRATI VO: 01.03.018201.018842/2024-26-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal nº 8.666/93. Manaus/AM, 24 de setembro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 196107

PORTARIA Nº 508/2024-GDP/IDAM de 24/09/2024

Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Vicente Marques da Silva Filho Matrícula: nº 050.373-8D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Itacoatiara/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 24 de setembro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

RESOLUÇÃO 005/2024 - CERCON/ARSEPAM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON , no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10, da Lei Estadual n° 5.060/2005; CONSIDERANDO que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os Serviços Locais de Gás Canalizado em conformidade com o art. 25, §2°, da Constituição Federal, e com o art. 27, IX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as atribuições da ARSEPAM de controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar e homologar os Serviços Locais de Gás Canalizado no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o desenvolvimento do Estado a partir do gás natural, estabelecendo normas no sentido de promover a ampliação do uso deste energético, com competitividade e eficiência e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade da concessão para a exploração do serviço de distribuição, por meio de canalizações; e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a Resolução n° 005/2023-CERCON/ARSEPAM, trazendo maior segurança jurídica para a efetiva exploração dos serviços de movimentação de gás natural, mais especificamente às atividades de comercialização de gás no Estado do Amazonas, consoante o que estabelece nos termos do art. 11, VIII, a Lei Estadual n° 5.420/2021.

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO

Art.1º. Para os fins da presente Resolução, serão utilizadas as definições contidas na Resolução n° 005/2023-CERCON/ARSEPAM e na Lei Estadual nº 5.420/2021.

Art.2º. Além do disposto no Capítulo VII, da Resolução n° 005/2023-CERCON/ ARSEPAM, o interessado em ser COMERCIALIZADOR DE GÁS deverá, adicionalmente, cumprir as regras constantes nesta Resolução.

CAPÍTULO II REQUISITOS E PROCEDIMENTOS

Art.3º. Os documentos necessários à obtenção do registro de Autorização de Comercializador junto à ARSEPAM são:

I. cópia autenticada do documento de identificação do signatário e, em se tratando do procurador, também de cópia autenticada de instrumento de procuração;

II. no caso de sociedades empresariais, cópia autenticada do contrato ou estatuto social em vigor, devidamente arquivado no registro competente, acompanhado, em caso de sociedades anônimas, da ata de eleição de seus administradores ou diretores;

III. no caso de consórcios, cópia autenticada do instrumento de sua constituição, devidamente arquivado no Registro competente, na forma estabelecido no art. 279 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

IV. comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual e Municipal;

Protocolo 196095

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO