DOMCE 23/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3465
conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 8º. O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 11.346 de 15 de setembro de 2006.
Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. II - o CONSEA – Conselho de Segurança Alimentar, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Ibiapina;
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN;
IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional.
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 20 de maio de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador: A30A5CFE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 863/2024
Dispõe a substituição das sirenes escolares por sons instrumentais nas Escolas Públicas do Município de Ibiapina, para atender necessidades específicas de alunos com sensibilidade auditivas, como os autistas. Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica determinada a substituição das sirenes existentes nas escolas públicas municipais de Ibiapina por sons instrumentais, visando atender às necessidades específicas de alunos com sensibilidade auditiva, como autistas.
Art. 2º. Os sons instrumentais a serem utilizados deverão ser suaves, de volume moderado e de natureza tranquila, de forma a não causar desconforto aos alunos com sensibilidade auditiva.
Art. 3º. A escolha dos sons instrumentais será feita mediante consulta com profissionais especializados em educação inclusiva, pais e responsáveis pelos alunos com sensibilidade auditiva, garantindo que as preferências e necessidades desses alunos sejam consideradas. Art. 4º. A implementação desta Lei será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com profissionais do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado – NAEE, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, assegurando-se que a substituição das sirenes seja feita de forma adequada e inclusiva. Art. 5º. Os custos relativos à substituição das sirenes por sons instrumentais serão cobertos pelo Orçamento Municipal,
Transferências Constitucionais e outras fontes que possam ser vinculadas à Educação, priorizando a alocação de recursos para essa finalidade em consonância com as políticas de inclusão educacional. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º . Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 20 de maio de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador: 16A8C2F4
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 864/2023
Institui o Piso Salarial Municipal da Profissão de Técnico em Radiologia
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o piso salarial para os Técnicos em Radiologia contratados sob o Regime Jurídico Único vinculados ao Município de Ibiapina, de suas autarquias e fundações .
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao vencimento básico (VB), parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º. O piso Salarial Municipal dos Técnicos em Radiologia contratados sob o Regime Jurídico Único, será de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, incidindo os acréscimos legais, como insalubridade no patamar de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. O piso salarial estabelecido na presente Lei será atualizado anualmente, com base nos preceitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 575/2014.
Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 20 de maio de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador: 9D611382
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 251/2024
Portaria Nº 251/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ.
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