DOMCE 23/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3465
DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO PROCESSO Nº 3000864-26.2024.8.06.0091, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU , Excelentíssimo Senhor Vereador Sr. JOSE RONALD GOMES BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa,:
CONSIDERANDO a Decisão Liminar Proferida no Processo nº 3000864-26.2024.8.06.0091, na qual foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que a Câmara Municipal restabeleça os efeitos do contrato administrativo nº 2023.03.13.01 - CAM/IguatuCE, firmado com a empresa Nayron Braga Sociedade Individual de Advocacia;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos regimentais e legais para o julgamento das contas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o dever da Câmara Municipal de Iguatu de garantir a participação dos vereadores e da população no processo de julgamento das contas públicas, assegurando um processo democrático e transparente;
CONSIDERANDO que o julgamento político das contas é um instrumento fundamental de controle externo e de fiscalização da gestão pública municipal;
CONSIDERANDO o princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto na Constituição Federal;
RESOLVE :
CONSIDERANDO a notificação oficial recebida por intermédio de Oficial de Justiça na data de 22 de maio de 2024;
RESOLVE :
Art. 1º - Restabelecer, com efeitos a partir da data de assInatura desta portaria, o contrato administrativo nº 2023.03.13.01 - CAM/IguatuCE, firmado com a empresa Nayron Braga Sociedade Individual de Advocacia, em conformidade com a Decisão Liminar Proferida no Processo nº 3000864-26.2024.8.06.0091.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iguatu/CE, 22 de maio de 2024.
JOSE RONALD GOMES BEZERRA Presidente da Câmara
Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 4E604627
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 11/2024 - GABPRES
Art. 1º - Determinar que o julgamento político das contas do Governo da Prefeitura Municipal de Iguatu, relativas ao exercício de 2020, será realizado no dia 28 de maio de 2024, no plenário da Câmara Municipal de Iguatu.
Art. 2º - Convocar todos os vereadores da Câmara Municipal de Iguatu para participar da sessão de julgamento das contas do Governo da Prefeitura Municipal de Iguatu, relativas ao exercício de 2020.
Art. 3º - Estabelecer que a sessão de julgamento das contas será aberta ao público e devidamente divulgada nos meios de comunicação oficiais da Câmara Municipal de Iguatu.
Art. 4º - Determinar que o parecer prévio n.º 104/2024 e demais documentos pertinentes ao Processo n.º 07718/2021-4, estejam disponíveis para consulta dos vereadores e da população na Secretaria da Câmara Municipal de Iguatu.
Art. 5º - Determinar que, durante a sessão de julgamento, será aberto espaço para a defesa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Ednaldo de Lavor Couras, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 11/2024 - GABPRES
DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO POLÍTICO DAS CONTAS DO GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU , Excelentíssimo Senhor Vereador Sr. JOSE RONALD GOMES BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iguatu, em 22 de maio de 2024.
JOSE RONALD GOMES BEZERRA Presidente da Câmara
Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 94D4E829
CÂMARA MUNICIPAL OFÍCIO Nº 29/GABPRES/2024
OFÍCIO Nº 29/GABPRES/2024
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n.º 5640/2024/SSP, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que notificou a Câmara Municipal de Iguatu sobre a apreciação do processo pelo Parecer Prévio n.º 104/2024, conforme detalhado na decisão proferida no Processo n.º 07718/2021-4, que julgou as contas do Governo da Prefeitura Municipal de Iguatu, Exercício de 2020, tendo como responsável o Prefeito Municipal Ednaldo de Lavor Couras;
CONSIDERANDO a competência da Câmara Municipal de Iguatu para realizar o julgamento político das contas do Poder Executivo Municipal, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a transparência e a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos municipais;
Iguatu, 22 de maio de 2024
Ao Excelentíssimo Senhor
EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Iguatu – CE
C/C
Ilmo. Sr. Chefe de Gabinete
ARQUENIO BRAGA COSTA Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Iguatu
Assunto: Julgamento das Contas do Governo da Prefeitura Municipal de Iguatu do exercício de 2020. Excelentíssimo Senhor Prefeito,
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