DOMCE 23/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3465
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.07.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO . Pregão Eletrônico nº 2024.03.07.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção de uniforme/fardamento escolar e assessórios de uso escolar, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Milagres/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: O licitante INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VICIOSO EIRELI inscrito no CNPJ nº 15.234.948/0001-89 classificado no Lote 01 - Fardamento Educação Infantil, no valor global de R$ 87.450,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) e no Lote 03 - Fardamento - Educação de Jovens e Adultos, no valor global de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais); MF PRODUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA inscrito no CNPJ nº 26.722.490/0001-23 classificado no Lote 02 - Fardamento Ensino Fundamental - Infantojuvenil, no valor global de R$ 299.200,00 (duzentos e noventa e nove mil duzentos reais), de conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 - Francisca Rozimar Alves Belém Morais Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação Básica. Milagres/CE, 22 de maio de 2024.
Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 2707987E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 002/2024-SAP - INSTITUI A COMISSÃO DE ENTREVISTADORES DA SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2024SAP(ERRATA)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA , Jean Carlos Marques Faustino, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça e a Lei Municipal Complementar Nº 807/2021, de 10 de setembro de 2021, que " Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Mombaça-Ce, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências ."
RESOLVE:
Art. 1º — Fica instituída a Comissão de Entrevistadores do Processo Seletivo simplificado para Médico Veterinário, acordo com o disposto no EDITAL Nº 01/2024SAP .
Art. 2º —A Comissão de Entrevistadores a que refere-se o art. anterior será composta pelos servidores abaixo relacionados: Membros:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.135.340/000155, com sede na Av. Manoel de Castro, 764, Centro, Morada Nova/CE, neste ato representada por sua Presidente FRANCISCA AURÍLIA MARTINS , portadora do CPF nº 790.324.003-04, doravante denominada simplesmente CÂMARA MUNICIPAL , e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.782.840/0001-00, com sede na Av. Manoel de Castro, nº 726, Centro, Morada Nova/CE, neste ato representada por seu Prefeito, JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA , portador do CPF nº 380.931.893-00, doravante denominada simplesmente PREFEITURA , resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e administrativa entre a CÂMARA MUNICIPAL e a PREFEITURA para a prestação de serviços de emissão de carteira de identidade à população do Município de Morada Nova/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Convênio, caberá à CÂMARA MUNICIPAL:
I - disponibilizar espaço físico adequado para a realização dos serviços de emissão de carteira de identidade;
II - providenciar os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços;
III - designar servidores capacitados para realizar o atendimento ao público e a emissão das carteiras de identidade;
IV - zelar pela segurança dos documentos e informações dos cidadãos atendidos.
À PREFEITURA, por sua vez, caberá:
-
Ramom do Nascimento Silva , Psicólogo Clínico;
-
Enze Mary Lima de Holanda Rodrigues , Psicóloga;
-
Edimário Carnaúba da Silva. , Técnico em Agropecuária.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I - providenciar a capacitação dos servidores designados pela CÂMARA MUNICIPAL para a realização dos serviços de emissão de carteira de identidade;
II - colaborar com a divulgação e o agendamento dos serviços junto à população;
MOMBAÇA-CE, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2024.
JEAN CARLOS MARQUES FAUSTINO Secretaria de Agricultura e Pecuária
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 8C9F539A
III - prestar apoio técnico e administrativo necessário à realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência da data da publicação do extrato do presente Convênio até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
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