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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2024 · pág. 48

DOMCE 23/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3465

RESOLVE:

EXONERAR A PEDIDO, LEIDIANA RABELO MARTINS, do cargo permanente estatutário de AGENTE ADMINISTRATIVO, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE SAÚDE – SESA.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 14 de Maio de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador: E678CFEE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0205-K/2024 – GAB

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 22 de maio de 2024.

JOSE VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: F744E44C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028, DE 22 DE MAIO DE 2024

Estabelece, nos casos em que não houver regulamentação por Lei Municipal, a adoção de Procedimentos previstos em Leis e Normas Federais que cuidem da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

DECRETA :

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

NOMEAR FRANCISCA SAMILE OLIVEIRA CANDIDO DA COSTA, no cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL A, constante na Lei municipal nº 2.107, de 27 de setembro de 2022, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de Maio de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Art. 1º Fica o Município de Morada Nova, Estado do Ceará autorizado, por seus Agentes e comissões, nos casos em que não exista Lei Municipal ou regramento legal próprio, a se utilizarem dos procedimentos previstos em Leis e normas Estaduais e Federais que tratam de licitações e contratações públicas que já estejam em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 22 de maio de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: AA199A93

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador: 2BD55856

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027, DE 22 DE MAIO DE 2024

Decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 30 e 31 de maio de 2024, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, na data consagrada às comemorações de Corpus Christi;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029, DE 22 DE MAIO DE 2024

Constitui o Comitê Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos – CMPAA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, e considerando o disposto no art. 31 do Decreto Federal nº 11.802, de 28 de novembro de 2023,

DECRETA :

Art. 1º Fica constituído o Comitê Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - CMPAA, assim composto:

I - Representantes do Poder Público Municipal:

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo os expedientes dos dias 30 e 31 de maio de 2024, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Morada Nova/CE.

II - Representante dos Beneficiários Fornecedores:

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de trânsito, todos em regime de escala de plantão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Representante dos Beneficiários Consumidores

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