DOMCE 23/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3465
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , 22 de maio de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: CC232C74
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 050/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com os artigos 7º, I, II; 53; e 64, I, II, VIII da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda/CE.
CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30,
inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Nova Olinda, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos; e
CONSIDERANDO consulta realizada a Douta Procuradoria Geral do Município.
DECRETA:
Art.1º. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal o horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 08h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 27 de maio de 2024, até segunda ordem.
Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.
Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, Procuradoria do Município, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos expedientes de coleta de lixo, capina, coleta de entulho, varrição de ruas e espaços públicos e outros que julgarem necessários, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.
Art. 4º. Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto.
Art. 5º. Fica expressamente determinado expediente interno de acordo com o planejamento determinado pelos secretários municipais em seus respectivos segmentos.
Art. 6º. A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 22 DE MAIO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: A7610DC1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 048/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o créditosuplementar no valor de R$ 130.000,00 (Cento e TrintaMil Reais) para reforço de dotação(ões)orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 21 de Maio de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00048/24 de 21 de Maio de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 15 451 0332 1.017 Construcao/Reforma/Ampliacao de Estradas Vicinais e Vias Urbanas 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 100.000,00
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 100.000,00
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49