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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2024 · pág. 48

DOMCE 21/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3463

Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a suprir carências temporárias do quadro efetivo da Assistência Social para (2) duas vagas, a fim de atuarem na PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB , a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, além de vacância no âmbito desta Secretaria, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

3.12 . A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, conforme anexo II;

3.13 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;

3.14 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo constituída por Ato da Secretária Municipal de Assistência Social.

O Processo de que trata o item 1.1 deste edital para (2) vagas que visa suprir possíveis carências de vagas temporárias de pessoal, em caráter excepcional, de acordo com a necessidade do município em postos de trabalho de nível superior, pelo período máximo de (6) seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a superveniência do concurso público em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. As funções, carga horária, atribuições, requisitos e vencimentos, são as descritas no Anexo I, deste edital;

3.15 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 3.16 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.17 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

3.18 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.

3.19 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4. DAS FASES DA SELEÇÃO

DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 23, 24 de maio, das 08h às 12:00h e de 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, situada na Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda- Ceará.

2.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Poderá inscrever-se para essa seleção o profissional de nível superior que apresente os requisitos mínimos de formação.

2.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão organizadora do Processo de seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3. SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO :

3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português aquém foi conferido igualdade, nos termos do artigo 12, II, §1º da Constituição Federal; caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional. 3.3.2 Ter idade mínima de 18 anos completos;

3.3.3 Ensino superior completo;

3.3.4. Título de eleitor e comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

3.3.5 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

3.3.6 Documento de identificação ou documento equivalente;

3.3.7 Apresentar CPF;

3.3.8 Comprovante de endereço;

3.3.9 Uma foto 3x4;

3.3.10. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.

b) Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital;

c) Fotocópias nítidas dos documentos e comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 3.3.1 a 3.3.9 autenticadas em cartório ou apresentar com as originais no ato da inscrição para conferência;

3.11 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;

4.1. A seleção obedecerá às seguintes etapas:

a) Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 70 pontos.

5..3. No Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas em cartório de todos os títulos ou apresentar com as originais no ato da inscrição para conferência;

5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados;

5.4 Só serão validados os certificados a partir de 2018 com carga horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo IV.

5.5 Será classificado para a segunda fase o candidato que atingir a pontuação mínima de 50 pontos.

5.6 A lista contendo o nome dos candidatos classificados estará disponível no dia 29 de maio, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar

6. DA ENTREVISTA

6.1 A lista contendo o nome dos candidatos com as inscrições deferidas, a data e o horário da entrevista estarão disponíveis no dia 05 de junho, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 6.2 A entrevista será realizada na sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS a partir do dia 10 de junho de 2024.

6.3 Para cada candidato será reservado um tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para a realização da entrevista.

6.4 A Comissão de Organização do Processo seletivo será responsável pela organização da entrevista.

6.5 A entrevista será realizada por Psicólogo(a) contratado(a) pela Secretaria de Assistência Social;

6.6 A entrevista valerá até 30 pontos, conforme quadro do anexo V.

7. RECURSOS

7.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo Padronizado; d) Resultado final da seleção;

7.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE, no horário de 8h às 15h. Endereço: Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda – CE e deverá ser interposto no prazo de até 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado da seleção;

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