DOMCE 21/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3463
Art. 5°. Caberá à Administração controlar as situações que efetivamente justificam "pequenas compras", observância dos limites de valores definidos e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado.
Art. 6º. É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos neste Ato.
Art. 7º. São documentos indispensáveis para a realização do procedimento:
I - documento de formalização de demanda indicando o baixo valor, a baixa complexidade, a perspectiva de pronto pagamento, conforme Anexo I; II - razão da escolha do fornecedor e/ou prestador de serviço, com cotações para verificação do baixo valor condizente com os preços praticas no mercado, quando da natureza do objeto, sendo contratado o que tiver o valor mais baixo, conforme Anexo II;
III - justificativa de preço, conforme Anexo III;
IV - nota de empenho e/ou ordem de compra.
V - comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho;
VI - autorização da autoridade competente, conforme Anexo IV.
Art. 8º. É dispensável a análise jurídica prévia definidas neste Ato, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
Art. 9º. Enquanto não sobrevier regulamentação nesse sentido no Município de Limoeiro do Norte/CE, fica-se estabelecido procedimento disposto neste Ato e, na Resolução n° 01 de 02 de janeiro de 2024 do CGIRS-VJ, e no que couber, a regulamentação do Governo do Estado do Ceará. Art. 10º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Limoeiro do Norte/CE, 13 de maio de 2024.
ROGERSON REIS DE FREITAS
Secretário Executivo
Ato n° 30, de 08 de Setembro de 2023 ANEXO I
DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE | |
|---|---|
| NOME: | |
| EMPREGO/CARGO: | |
| SETOR À QUE ESTÁ VINCULADO(A): | |
| 2. DADOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOS |
|
| ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇO |
QUANT. PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL |
| 01 | |
| 02 | |
| 03 | |
| 3. JUSTIFICATIVA: | |
| 4. DADOS DO FORNECEDOR | |
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | |
| CNPJ: | |
| Nestes termos,pede deferimento. |
Limoeiro do Norte/CE, __ de __ de 20 ____.
_____ Requerente (Responsável pela Demanda)
DECISÃO DO RESPONSÁVEL
Autorizo a compra/contratação requerida. Remeta-se ao Setor de Compras, com o orçamento e dados da empresa/prestador cotado (a), para os procedimentos de estilo.
Limoeiro do Norte/CE, __ de __ de 20 ____.
Responsável
PARA USO DO SETOR DE CONTÁBIL
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: _ Elemento de Despesa: ___Subelemento: __ Subelemento do SIM: ______. Ação: Pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento conforme ATO Nº 58, DE 13 DE MAIO DE 2024.
______ Responsável pelo setor
ANEXO II
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no Ato nº 58, de 13 de maio de 2024, que regulamenta no âmbito do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe, disposto §2º do art. 95 da LeiFederal nº 14.133/2021 para instituir o contrato verbal para pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento.
- DA RAZÃO DA ESCOLHA
1.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto aos fornecedores, tendo a Empresa _ CNPJ Nº __, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado conforme cotação realizada em anexo.
| Nº | NOME / RAZÃO SOCIAL | CNPJ | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1 | |||
| 2 | |||
| 3 |
A apresentação descritiva serviços / materiais disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
- DAS COTAÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75