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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2024 · pág. 87

DOMCE 22/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3464

proporcionalmente ao período em que for nomeado para a substituição.

§ 3º. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, exceto para os casos de licença para tratamento de saúde até 15 (quinze) dias, férias, licença paternidade e licença maternidade.

Art. 17. Não haverá acúmulo de funções distintas em observância ao princípio da segregação de funções de que trata o art. 5° da Lei n° 14.133/2021.

Art. 18. O Anexo Único é parte integrante desta Lei.

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO

Função: Agente de Contratação Simbologia: FG-1 Qtde: 01 Valor da Gratificação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Atribuições:

Promover a divulgação do edital de licitação, após aprovação pela Assessoria Jurídica, quando necessário; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; abrir e conduzir a sessão pública da licitação, bem como promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário; Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital; Processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licitação e com o sistema utilizado; verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital; verificar e julgar as condições de habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos de habilitação e a sua validade jurídica; Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicar o vencedor do certame; receber, examinar e decidir os recursos administrativos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; instruir os processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei n° 14.133, de 2021.

Função: Membro da Equipe de Apoio Simbologia: FG-2 Qtde: 02 Valor da Gratificação: R$ 245,00

Atribuições:

Auxiliar o agente de contratação no exercício de suas funções, durante a condução de todas as fases do procedimento licitatório.

Função: Membro da Comissão de Licitação Simbologia: FG-2 Qtde: 03 Valor da Gratificação: R$ 245,00

descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital; Processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licitação e com o sistema utilizado; verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital; verificar e julgar as condições de habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos de habilitação e a sua validade jurídica; Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicar o vencedor do certame; receber, examinar e decidir os recursos administrativos e

encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; instruir os processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei n° 14.133, de 2021; conduzir a licitação na modalidade Diálogo Competitivo e todos os procedimentos auxiliares, conforme art. 6º, inciso L, da Lei n° 14.133, de 2021, podendo utilizar, no que couber, as atribuições do art. 3° do Decreto n° 240101, de 2023, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

Função: Fiscal de Contrato Simbologia: FG-3 Qtde: 15 Valor da Gratificação: R$ 175,00

Atribuições:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, com descrição do que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados; emitir notificações para a correção de rotinas ou qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias saneadoras, se for o caso; fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para Administração, com a conferência das notas fiscais e dos documentos exigidos para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com a prorrogação contratual tempestiva, se for o caso; prestar apoio técnico-operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relativos ao contrato e à formalização de apostilamentos e de aditivos, bem como ao acompanhamento do empenho, da liquidação e do pagamento; verificar as condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; examinar a regularidade de recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte da contratada e, na hipótese de descumprimento, comunicar imediatamente ao gestor do contrato; atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre- Ceará, aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

DORGIVAL PEREIRA FILHO

Prefeito Municipal de Salitre

Atribuições:

Promover a divulgação do edital de licitação, após aprovação pela Assessoria Jurídica, quando necessário; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; abrir e conduzir a sessão pública da licitação, bem como promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário; Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,

Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador: D14FDBE9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2105001/2024 DE 21 DE MAIO DE 2024

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