DOMCE 22/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3464
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: AC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLUSAS E FARDAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 4.900,00 (quatro mil, novecentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 10.01.08.244.0013.2.072 – Índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família - IGDBF; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos - Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 10.01.08.244.0013.2.069 – Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos - Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 10.01.08.244.0013.2.068 – Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos - Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 10.01.08.243.0012.2.064– Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz;elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos - Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 10.01.08.122.0002.2.063 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social;elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos - Fonte de Recursos: 1.501.0000.00 – Outros Recursos não vinculados; consignado no Orçamento Municipal de 2024. - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2024
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 3494608A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20240402/0003-44 - CONTRATO Nº 202405160004 - ORIGEM: Pregão Nº 15.04.01/2024-SMAS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: GLOBAL NEGOCIOS e CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLUSAS E FARDAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 38.531,35 (trinta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 10.01.08.244.0013.2.072 – Índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família - IGDBF; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos - Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 10.01.08.244.0013.2.069 – Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos - Fonte de Recursos: - 1.660.0000.00 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 10.01.08.244.0013.2.068 – Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos - Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 10.01.08.243.0012.2.064– Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz;elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos - Fonte de Recursos: 1.660.0000.00 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 10.01.08.122.0002.2.063 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social;elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.23 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos - Fonte de Recursos: 1.501.0000.00 – Outros
Recursos não vinculados; consignado no Orçamento Municipal de 2024. - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2024
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 7C95D279
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1631/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ATINGIMENTO DE METAS DOS AGENTES DE ENDEMIAS DURANTE ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação aos Agentes de Endemias do Município, pelo desempenho de suas funções no atingimento das Metas definidas pela Secretaria de Saúde do Município no ano de 2023.
Art. 2º. O valor total do Incentivo disposto no art. 1º. acima, é até o limite do valor de R$. 23.760,00 (vinte e três mil, setecentos e sessenta reais) para custeio com rateio da Gratificação de Desempenho, da seguinte forma:
I – O valor individual definido pela divisão do valor total do Incentivo pela quantidade de Agentes de Endemias em efetivo Exercício no ano de 2023, observado a proporcionalidade de meses trabalhados;
II – No caso de cumprimento integral das metas e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o Agente de Endemias fará jus ao pagamento do valor máximo integral da Gratificação;
III – No caso de cumprimento parcial das metas e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o Agente de Endemias fará jus ao pagamento do valor equivalente a 90% (noventa por cento) do valor máximo da Gratificação;
Parágrafo Único – A Gratificação de Incentivo em favor dos agentes de Endemias disposta no caput do art. 1º. Desta lei, é de caráter excepcional referente ao Exercício de 2023, será paga em parcela única, não acumulando nem incorporando para nenhum efeito jurídico de direitos financeiros.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, custeados com recursos Próprios do Tesouro Municipal. Art.5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 26 de abril de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- Ce
Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador: 96BB9045
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1632/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CRECHE PROINFANCIA JOÃO FERREIRA COSTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
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