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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 58

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

Art. 93 . O Fundo Municipal dos Direitos dos Animais — FMDA detém o direito estatuário de estabelecer requisitos às entidades que tem o objetivo de manter convênio de Bem-estar e Proteção Animal.

Art. 94 . O Conselho Gestor do FMDA normatizará no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta lei, os procedimentos e regras para a realização de convênios com entidades que tem o objetivo de manter convênio de Bem-estar e Proteção Animal, bem como em relação ao processo de prestação de contas dos recursos repassados.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 95 . Os recursos financeiros oriundos do FUNDA da Política Municipal do Bem-estar e Proteção Animal do Município de GROAÍRAS — PMBEA serão depositados em conta especial e administrados pelo Conselho Gestor do FUNDA.

Art. 96 . As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada poderão transferir ao FUNDA, observadas as dotações consignadas no orçamento da Política Municipal do Bemestar e Proteção Animal do Município de GROAÍRAS — PMBEA, destinados a projetos e atividades a serem executados.

CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO

Art. 97 . O processo de planejamento e orçamento da Política Municipal do Bem-estar e Proteção Animal do Município de GROAÍRAS — PMBEA será definido mediante prioridade pelo órgão executor, compatibilizando-se as necessidades do plano de assistência animal com a disponibilidade de recursos.

§ 1°. A assistência animal será a base das atividades e programações da Política Municipal do Bem-estar e Proteção Animal do Município de GROAÍRAS — PMBEA, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. § 2°. É vedada a transferência de recursos do FMDA para financiamento de ações não previstas na Política Municipal do Bemestar e Proteção Animal do Município de GROAÍRAS — PMBEA, exceto em decretação de estado de calamidade pública.

TÍTULO — XI

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº129/SMS/2024

Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JOSÉ LEONEL DA SILVA , RG 20020310588512 , CPF: 026.514.183-40 , motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ (meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 17 de maio de 2024 para transportar os pacientes, Marina Martins Albuquerque para a Clínica de Saúde Mental Dr. Clerto Pontes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE , em 17 de maio de 2024

RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: 417F16A7

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº130/SMS/2024

DAS DISPOSIÇÔES FINAIS

Art. 98 . A CBEA, vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, será o órgão executor da Política Municipal do Bem-estar e Proteção Animal do Município de GROAÍRAS — PMBEA e estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos programas de assistência à saúde e bemestar animal.

Art. 99 . O município poderá encaminhar com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, boleto anexo de contribuição anual e facultativa que deverão ser revestidos ao Fundo Municipal dos Direitos dos Animais — FMDA para aplicação na Política Municipal do Bem-estar e Proteção Animal.

Art. 100 . O Chefe do Poder Executivo poderá editar normas complementares a esta Lei, com vistas a sua fiel execução. Art. 101 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor da Política Municipal do Bem-estar e Proteção Animal.

Art. 102 . O Município de GROAÍRAS poderá firmar convênios com Associações de Proteção Animal, por intermédio do Órgão Gestor da Política Municipal do Bem-estar e Proteção Animal para assegurar a execução e a fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 103 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE , em 17 de maio de 2024.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: CEDABE3B

Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JOSÉ LEONEL DA SILVA , RG 20020310588512 , CPF: 026.514.183-40 , motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ (meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer face às despesas de estadia na cidade de Tianguá – CE, no dia 18 de maio de 2024 para transportar o paciente de alta, Maria Marcela Menezes de Carvalho e Maria Valdene Paiva Filho para o Hosp. e Maternidade Madalena Nunes.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE , em 17 de maio de 2024

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