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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 61

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

Art. 4º. A Carteira de Identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA será gratuita e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. §1º. Em caso de perda ou extravio, poderá ser emitida uma segunda via mediante apresentação do laudo.

§ 2º. É de responsabilidade do interessado ou do representante legal da Pessoal com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de identificação do Autista.

Art. 5º. Para ter direito a Carteira de Identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA o interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento que será dirigido ao responsável por sua emissão, contendo os seguintes documentos: I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; III - Cópia xerox do Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria, da rede pública ou privada; IV - Local, data e assinatura do requerente.

Art. 6º. A Carteira de Identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do identificado;

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

Art. 7º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, O órgão responsável poderá expedir a Carteira de Identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA.

Art. 8º. Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação

Art. 9º. As despesas com a execução dessa lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento suplementadas em caso de necessidade.

Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE IBICUITINGA – CE, EM 17 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador: CA3370F8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº. 01/2024-PERP. O Município de Icó - CE – torna público para conhecimento dos interessados que a partir do dia 20 de maio de 2024 às 08h (horário de Brasília), através do site: www.bllcompras.org.br – ―Acesso Identificado no link específico‖,

em sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços, encerrando no dia 04 de junho de 2024 às 08h (horário de Brasília) o procedimento de recebimento de propostas. A partir das 08:01h (horário de Brasília) do dia 04 de junho de 2024 dará início a abertura das propostas, e, em seguida, a partir das 09h00min iniciará a formalização de lances e documentos de habilitação da licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 01/2024-PERP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, o qual encontra-se disponível no endereço eletrônico acima.

ICÓ (CE), 17 de maio de 2024.

PETRUS BARBOSA DE LIMA Pregoeiro/Agente de Contratação

Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador: 943BA388

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.09.12.1.1. REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 2023.09.12.1

Extrato do Contrato Nº 2023.09.12.1.1. Referente à Licitação na modalidade Tomada de Preços n° 2023.09.12.1. Partes: o Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ e a empresa J.N.B Construções e Serviços Ltda. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de 01 (um) Centro Administrativo e 01 (um) Galpão de Triagem referente a 2º (segunda) fase da construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Iguatu/Ce, de responsabilidade do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, conforme projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital Convocatório. Valor Total: R$ 837.058,03 (oitocentos e trinta e sete mil, cinquenta e oito reais e três centavos). Prazo de Execução: 05 (cinco) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: José Adil Vieira Junior e Jussie Neres Bezerra. Iguatu/Ce, 16 de maio de 2024.

Publicado por: Maria Monaliza de Sales Código Identificador: BAAD745B

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL - SEFAM DO

MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, torna público o Extrato do Instrumento ContratualNº 2024.05.03.01-PMI-SEFAM, resultante do PrecessoInexigibilidade de Licitação Nº 2024.04.30.01-PMISEFAM, O presente contrato tem como fundamentoInciso III alínea c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21. e Artigo 1° Parágrafo único da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL - SEFAM

OBJETO: Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados paraprestação de serviço de assessoria jurídica referente à propositura de medidas judiciais e administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na tese firmada no Tema 1130/STF; b) na recuperação de IR e IPI, tendo em vista os repasses menor pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, em casos de compensações, dações em pagamento, parcelamentos, incentivos fiscais e afins; c) na recuperação de créditos atinentes ao ISS devido e sonegado pelas instituições financeiras e d) pleitear o crédito do SUS não repassado ao Município, com base nos índices estabelecidos na

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