DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
XI - conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão contratante, para movimentação dos recursos do contrato de gestão; XII - balanços dos exercícios encerrado e anterior e demais demonstrações contábeis e financeiras da Organização Social; XIII - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
XIV - parecer do Conselho de Administração da Organização Social sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VII deste artigo, os contratos, convênios e respectivos aditamentos deverão conter, necessariamente, tipo e número do ajuste; nome do contratado ou conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento.
SEÇÃO III DA INTERVENÇÃO
Art. 42. Na hipótese de comprovado risco quanto à regularidade dos serviços transferidos ou ao fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato de gestão, poderá o Município intervir na Organização Social.
§ 1º. A intervenção far-se-á mediante decreto do Prefeito Municipal, que conterá a designação do interventor, razões da intervenção, o prazo, seus objetivos e limites.
§ 2º. O procedimento da intervenção terá a duração máxima de 180 dias.
§ 3º. Decretada a intervenção, o Poder Executivo Municipal deverá, por meio do seu titular, no prazo de até 30 dias, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 4º. Durante o período da intervenção, se necessário, o Município poderá contratar as Organizações Sociais classificadas no processo de seleção, ou, não havendo entidade classificada, poderá contratar, em caráter emergencial, independentemente de seleção pública, outra entidade, com a ressalva de que, em qualquer caso, deverão ser mantidas as mesmas condições do contrato de gestão, objeto da intervenção.
§ 5º. Cessada a intervenção e comprovado não ter ocorrido irregularidade na execução dos serviços transferidos, deverá a gestão da Organização Social retomar imediatamente aos seus órgãos de deliberação superior e de direção.
§ 6°. O interventor deverá apresentar prestação de contas e responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
CAPÍTULO V
DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS
Art. 43. Às Organizações Sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
Art. 44. Os créditos orçamentários assegurados às Organizações Sociais serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
Art. 45. Os bens públicos cujo uso for permitido à Organização Social serão discriminados expressamente e individualizados no contrato de gestão.
§ 1º. A permissão de uso de bem público poderá ser concedida à Organização Social, dispensada licitação, cujas condições serão especificadas no contrato de gestão.
§ 2º. Os bens objeto da permissão de uso deverá ser previamente inventariados e relacionados circunstanciadamente em anexo integrante do contrato de gestão.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Na contagem dos prazos estabelecidos neste decreto, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Art. 47. Aplicam-se subsidiariamente e, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021.
Art. 48. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto de nº 024, datado de 05/04/2021, Decreto nº 049, datado de 21/07/2021 e todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 17 de maio de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 0162750F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 2024.05.17.2
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , CNPJ 10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA , nº 07.892.698/0001-46. Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) , transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre e repassados a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA.
Fundamentação: LC nº 101/2000, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.080/90, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, Portaria GM/MS nº 3.636, de 29 de abril de 2024.
Dotação Orçamentária : Projeto Atividade: 10.302.0171.2.054.0000 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) – MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Valor Total do Convênio : R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
Vigência do Convênio : 12 meses após assinatura.
Data de Assinatura do Convênio : 17 de maio de 2024.
Signatários: MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SAYONARA GONÇALVES BEZERRA – CONVENENTE.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 861E30E0
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 2024.05.17.1
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