Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/05/2024 · pág. 3

DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466

Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador: CDEA30E3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo(a)Senhor(a)Diego Marcondes Cartaxo Tavares CPF 004.220.153-50, representante Legal Perante oPregão Eletrônico Nº2024.03.01.001

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:DLA COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ENDEREÇO DA EMPRESA:RuaSitio Várzea de Fora, S/N, Anexo D – Rodovia Manoel Matias Costa Km 1-Zona Rural,município de Iguatu – CeCEP:63.500-970

ASecretaria deEducaçãoda Prefeitura Municipal deAiuaba, vematravés de suanutricionista, responsável técnico, da merenda escolarrelatar o seguinte:

Considerando os termos dasAtas deRegistro de Preços nº 2024.04.09.001SEDUC, e oriundas doPregãoEletrônico Nº2024.03.01.001, cujo objeto é Registro de preços visando futura e eventualaquisiçãode generos alimentícios para suprir as necessidades de fornecimento de merenda escolar nas escolas e crecheda rede municipal de ensino, junto a secretaria de educação do municipio de Aiuaba-Ce, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

CONSIDERANDOos artigos 89, 92, 104,124, 137 e 138da LeiNº 14.133/21, os quais trata dos contratos administrativos;

CONSIDERANDOque oprazoestabelecido no item 8 doanexo 1doEdital em formato eletronico N° 2024.03.01.001do pacto firmadonão fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelasordens de comprasNº202400154, datadas dodia 14deabrilde 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município deAiuaba, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

CONSIDERANDOque o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na CláusulaDécima Quartadas referidas ATAS e nos artigos156 e seguintes da Lei Nº 14.133/21;

RESOLVE NOTIFICARa empresaDLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA,CNPJ nº 24.334.945/0001-08, situada naRuaSitio Várzea de Fora, S/N, Anexo D – Rodovia Manoel Matias Costa Km 1-Zona Rural,município de Iguatu – CeCEP:63.500-970 , doravante denominada CONTRATADA, representada neste atoSenhor(a)Diego Marcondes Cartaxo Tavares CPF 004.220.15350para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de05(cinco) dias úteis, acontar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elaso cancelamento de registroda empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo deadministrativo paraapuração das penas de impedimento/inidoneidadepara contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 05(cinco)dias úteisapós recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, aqual será apreciada,cabendo ao Município de Aiuaba avaliar sua pertinência e aptidão para efetiva justificação do atraso e afastamento de responsabilidade da contratada.

Após o decurso do citado prazo, caso não seja regularizado o fornecimento ou justificada satisfatoriamente a omissão do fornecedor, será realizada o cancelamento do registro da empresa na

referida Atas de Registro de Preços nº 2024.04.09.001- SEDUC nos termos do art. 28, inciso I, do Decreto Federal Nº 11.462/23 c/c art. 187 da Lei Nº 14.133/21, e imediatamente aberto o processo de apuração das penalidades cabíveis.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial dos Municípios, no endereço eletrônico:https:/www.aiuaba.ce.gov.br/.

Aiuaba/CE, 20 de Maio de 2024.

LARISSA FERNANDES ARRAES

Nutricionista

Secretaria de Educação do Município de Aiuaba-Ce

Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador: E5411A17

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.06.01 CMA

O Ilmo. Sr. Francisco Claudovino Nogueira Soares, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Altaneira, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2024.05.06.01 CMA, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa SG COMERCIO DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.808.070/0001-46, para a Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de combustível (gasolina comum) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Altaneira/CE, pelo valor global de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais), com vigência contratual de até 31 de dezembro de 2024, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Altaneira/CE, 23 de maio de 2024.

Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador: E49F5941

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2024

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS ARTISTAS, GRUPOS CULTURAIS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E PÚBLICO EM GERAL POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA , Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que Escuta Pública é medida necessária para a adequada implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos do disposto na Lei 14.399/2022;

CONSIDERANDO que a escuta pública visa preencher adequadamente o Plano Anual de Aplicação de Recursos e Definir a Criação dos, editais, promovendo a participação ativa de todo o público, como artistas, grupos e toda coletividade, visando sempre alcançar os objetivos elencados no art. 5º da Lei 14.399/2022;

DECRETA:

Art. 1º . Ficam os membros do Conselho Municipal de Cultura, Artistas, Grupos Culturais, Organizações da Sociedade Civil e Público em geral, convocados para participarem da escuta pública

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3