DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466
da Política Nacional Adir Blanc e elaboração do plano anual de aplicação dos recursos (PAAR).
Parágrafo único: A escuta pública de que trata este decreto, será realizada na sede da SECULT ALTANEIRA, situada a rua Padre Agamenon, no 205, no dia 27 de maio de 2024 às 9h:00min. Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador: 1EF67148
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 23 de maio de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador: 25115BB8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº025/2024
DELEGA COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Francisco Dariomar Rodrigues Soares , Prefeito Municipal de Altaneira, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do Município de Altaneira e a relevância da continuidade, efetividade e modernização das atividades administrativas;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito delegar, por decreto, à autoridade do Executivo, funções administrativas que não lhe sejam de exclusiva competência, conforme dispõe o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que compete aos Secretários Municipais, além das atribuições fixadas em Lei Ordinária, praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito, nos termos do artigo 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Altaneira;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, ações administrativas, pessoas ou problemas a atender, conforme artigo 11 do Decreto-Lei nº 200/67;
RESOLVE:
Art. 1º . Fica delegada competência ao Secretário de Administração e Finanças do Município de Altaneira, para concessão de diárias para os demais secretários municipais, objetivando o deslocamento oficial e institucional desses agentes políticos no cumprimento de suas atribuições definidas nas Leis Municipais nº 829, de 15/12/2021 e 857, de 05/06/2022.
Art. 2º . Fica, igualmente, delegada competência ao Secretário(a) de Governo para a realizar a concessão de diárias em favor do Secretário(a) de Administração e Finanças.
Art. 3º . Na ausência de qualquer dos auxiliares diretos do Chefe do Poder Executivo referenciados neste decreto, fica delegada competência ao Procurador Geral do Município para substituí-los na concessão das diárias.
Art. 4º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 23 de maio de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 892/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE , José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) criando o seguinte elemento de despesa de dotação existente na Lei Orçamentária Anual vigente:
ÓRGÃO: 32 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA 3201 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
| 13 392 0700 2.130 | IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 – LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA |
|
|---|---|---|
| 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | |
| 4.4.00.00.00 | Investimentos | |
| 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas | |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 50.000,00 |
| Fonte | 1719000000 Transf, para a Lei Aldir Blanc de Fomento a Cultura |
50.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação consignada no vigente orçamento:
ÓRGÃO: 32 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA 3201 SECRETARIA M. DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
| 13 392 0700 2.130 | IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 – ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA |
|
|---|---|---|
| 3.3.50.85.00 | TRANSF POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO |
25.000,00 |
| FONTE: | 1719000000 TRANSF PARA A LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA |
25.500,00 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 25.000,00 |
| FONTE: | 1719000000 TRANSF PARA A LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA |
25.000,00 |
| T O T A L G E R A L D E S T A A N U L AÇ Ã O | 50.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal De Alto Santo
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: EB4CD2A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ―DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO SÍTIO ARMADOR‖
LEI ORDINÁRIA Nº 893, DE 22 DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE , José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
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