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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/05/2024 · pág. 12

DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466

2754000000 Recurso de Operação de Crédito - Vinculado

Fonte na STN: 2.754.0000 - Recursos de Operações de Crédito Fonte no Tribunal: 2.754.0000.00 - Recursos de Operações de Crédito 2755000000 Alienação de bem/Ativo Adm Direta - Vinculado

Fonte na STN: 2.755.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

Fonte no Tribunal: 2.755.0000.00 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

2756000000 Alienação de bem/Ativo Adm Indireta - Vinculado

Fonte na STN: 2.756.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta

Fonte no Tribunal: 2.756.0000.00 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta

2759000000 Recursos vinculados a fundos - Vinculado

Fonte na STN: 2.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos Fonte no Tribunal: 2.759.0000.00 - Recursos vinculados a fundos

2760000000 Recursos de Emolumentos, Taxas e custas -

Vinculado

Fonte na STN: 2.760.0000 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

Fonte no Tribunal: 2.760.0000.00 - Recursos de Emolumentos e Taxas judiciais

2761000000 Rec vinc ao Fundo de Combate a Fome - Vinculado

Fonte na STN: 2.761.0000 - Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza Fonte no Tribunal: 2.761.0000.00 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

2799000000 Outras vinculações legais - Vinculado

Fonte na STN: 2.799.0000 - Outras Vinculações Legais Fonte no Tribunal: 2.799.0000.00 - Outras vinculações legais 2800111101 RPPS Previdenciário Executivo - Vinculado

Fonte na STN: 2.800.1111 - Benefícios Previdenciários Poder Executivo Fundo de Capitalização Fonte no Tribunal: 2.800.1111.01 - RPPS Poder Executivo Fundo de capitalização

2800111102 RPPS Previdenciário Executivo Comp. Fin - Vinculado

Fonte na STN: 2.800.1111 - Benefícios Previdenciários Poder Executivo Fundo de Capitalização Fonte no Tribunal.:2.800.1111.02 - RPPS Poder Executivo Fundo de capitalização Compensação Financeira

2800112101 RPPS Previdenciário Legislativo - Vinculado

Fonte na STN: 2.800.1121 - Benefícios Previdenciários Poder Legislativo Fundo de Capitalização Fonte no Tribunal: 2.800.1121.01 - RPPS Poder Legislativo Fundo de capitalização

2800112102 RPPS Previdenciário Legislativo Comp. Fi -

Vinculado

Fonte na STN: 2.800.1121 - Benefícios Previdenciários Poder Legislativo Fundo de Capitalização Fonte no Tribunal: 2.800.1121.02 - RPPS Poder Legislativo Fundo de capitalização Compensação Financeira

2801211101 RPPS Financeiro Executivo - Vinculado

Fonte na STN: 2.801.2111 - Benefícios Previdenciários Poder Executivo Fundo em Repartição Fonte no Tribunal: 2.801.2111.01 - RPPS Poder Executivo Fundo de Repartição

2801211102 RPPS Financeiro Executivo Comp Financ -

Vinculado

Fonte na STN: 2.801.2111 - Benefícios Previdenciários Poder Executivo Fundo em Repartição Fonte no Tribunal: 2.801.2111.02 - RPPS Poder Executivo Fundo de Repartição Compensação Financeira

2801212101 RPPS Financeiro Legislativo - Vinculado

Fonte na STN: 2.801.2121 - Benefícios Previdenciários Poder Legislativo Fundo em Repartição

Fonte no Tribunal: 2.801.2121.01 - RPPS Poder Legislativo Fundo de Repartição

2801212102 RPPS Financeiro Legisltivo Comp Financ - Vinculado

Fonte na STN: 2.801.2121 - Benefícios Previdenciários Poder Legislativo Fundo em Repartição

Fonte no Tribunal: 2.801.2121.02 - RPPS Poder Legislativo Fundo de Repartição Compensação Financeira

2802000000 Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de admini - Ordinário

Fonte na STN: 2.802.0000 - Recursos vinculados RPPS Taxa de Administração Fonte no Tribunal: 2.802.0000.00 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração

2880000000 Recurso Vinculado do Consórcio - Vinculado Fonte na STN: 2.880.0000 - Recursos próprios dos consórcios Fonte no Tribunal: 2.880.0000.00 - Recursos próprios dos consórcios 2899000000 Outros Recursos Vinculados - Vinculado

Fonte na STN: 2.899.0000 - Outros Recursos Vinculados

Fonte no Tribunal: 2.899.0000.00 - Outros Recursos Vinculados

2899000001 Recursos Direitos da Criança e do Adoles - Vinculado Fonte na STN: 2.899.0000 - Outros Recursos Vinculados

Fonte no Tribunal: 2.899.0000.01 - Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente

2899000002 Recursos Destinados ao Meio Ambiente - Vinculado Fonte na STN: 2.899.0000 - Outros Recursos Vinculados Fonte no Tribunal: 2.899.0000.02 - Recursos Destinados ao Meio Ambiente

§ 1°. As fontes de recursos, de que trata este artigo serão consolidadas, no ―Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos, ’’ anexo da Lei Orçamentário e do Balanço Geral, segundo:

a)Recursos próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado por força de mandamento contitucional e legal; b)Recursos vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculados.

§ 2°. As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária poderão ser modificadas pela Secretaria de Finanças, desde que previamente autorizada pela Câmara Municipal, mediante Lei, para atender às necessidades da execução.

§3°. O Município poderá incluir na lei orçamentária outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas discriminadas no caput deste artigo.

Art. 10°. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.

Parágrafo único. Para atender ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado serão considerados os pedidos protocolados até 1° de agosto de 2024.

Art.11. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional no Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 ao Poder Legislativo.

Art.12. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá.

I— a indicação do órgão que apurará os resultados, primário e norminal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;

II— a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens das receitas e das despesas, respectivamente.

Art. 13. O projeto de lei orçamentária que o poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-à de: I – texto da lei;

II – quadros orçamentários consolidados;

III – anexos do Orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;

§ 1°. Integrarão o Orçamento todos os quadros previstos na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2°. O Poder Executivo deverá divulgar a proposta orçamentária a que se refere o caput deste artigo, por meio da internet, durante o período de tramitação da propositura no Poder Legislativo. CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MINICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art.14. A elaboração do projeto, aprovação e a execução de Lei Orçamentária de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a

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