DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência implica que a administração pública deve agir de forma a alcançar os melhores resultados possíveis com os recursos disponíveis;
CONSIDERANDO que o princípio da economicidade requer que os recursos públicos sejam utilizados da maneira mais econômica possível, visando a otimização dos gastos públicos CONSIDERANDO que no caso, o deferimento da licença-prêmio neste momento afetaria a eficiência do serviço público devido ao seu relevante desempenho na saúde do município.
CONSIDERANDO que a presença e contribuição da servidora requerente são fundamentais para mantermos os serviços públicos funcionando de maneira eficiente e de acordo com as demandas da população.
CONSIDERANDO que a concessão da licença-prêmio neste momento resultaria em custos adicionais para a substituição da servidora durante o período de licença, bem como possivelmente em horas extras para outros servidores que precisariam cobrir suas funções representando uma despesa não planejada que poderia ser evitada em benefício da estabilidade financeira do município. CONSIDERANDO que essa decisão não reflete de forma alguma a valorização do seu trabalho e contribuição como servidor público, mas é uma medida necessária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços oferecidos à comunidade.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE à servidora JULIANA FÉLIX DE MATOS, matrícula n° 282 , ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI - CE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 23 de maio de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador: 04320A1E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 2305012/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO EM 25% DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO , o pedido formulado pelo servidor Antônio Marcelo Pereira , para analisar o pedido de redução de carga horária em 50%, objetivando dispensar os cuidados necessários a seu filho, Nykolas Leandro Pereira, que é portador de TEA– CID: 10 F84.0; CONSIDERANDO, o parecer jurídico nº 0805002/2024, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento da solicitação de concessão de horário especial, ou seja, com sua carga horária de trabalho reduzida em até 50% (cinquenta) por cento, constante no processo administrativo n° 20241604001;
CONSIDERANDO , o Ofício nº 2205001/2024 SME, da Secretaria Municipal de Educação, onde o Secretário concedeu a redução em 25 (vinte e cinco) por cento;
CONSIDERANDO , que a convivência familiar, estar como um direito social fundamental com lastro nos arts. 226 e 227, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à redução da carga horária em 25% (vinte e cinco) por cento.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 25% (VINTE E CINCO) POR CENTO , ao servidor ANTONIO MARCELO PEREIRA, matrícula 1988, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica 200H, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI – CE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos 23 de maio de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador: 32FD969E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 2305009/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO , o parecer jurídico n° 1305002/2024, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de Licença para tratar de assuntos pessoais constante no Processo Administrativo n° 20240805002;
CONSIDERANDO , que com base na Lei Complementar N° 357/97, de 12 de maio de 1997, em seu art.94 onde reza que “... a critério da administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem remuneração...”
CONSIDERANDO, ainda, que o requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de Licença para tratar de assuntos pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES ao servidor público municipal, Sr. FRANCISCO EDUARDO FREIRE DE OLIVEIRA, matrícula 957, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate de Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, tendo início no dia 23/05/2024 à 23/05/2026.
Art. 2º. A referida licença poderá ser interrompida a pedido do servidor ou suspensa no interesse da Administração Municipal, sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 23 de maio de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador: A70EB773
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO - ABSOLON
EXTRATO DE CONTRATO
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