DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA GS Nº 476, DE 02 DE MAIO DE 2024.Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024 33
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.040388
/2023-10-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final; III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:RESOLVE :
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor ZENILDO ARAÚJO MIRANDA , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 017.808-0B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 02 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177184 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no Processo nº. 01.01.013102.012738/2023-70CSC/SIGED, referente à licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2024-CSC-AM;
CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e norteadores do procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 47.133/2023 e da Instrução Normativa nº 002/2023-CSC; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento licitatório e o que mais consta nos autos do processo,
RESOLVE:I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, constante no processo supramencionado, referente à licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2024-CSC, para formação de Registro de Preços para eventual contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de assessoria e consultoria técnica, contemplando realização de capacitação e treinamento, elaboração de projetos e relatórios e disponibilização de mão de obra, para implementação e adequação dos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC. II - ADJUDICAR o objeto licitado, pelo menor preço global, à empresa RIBEIRO & FEITOZA ADVOGADOS , CNPJ 18.546.078/0001-71, com valor total de R$ 26.393.369,64 (vinte e seis milhões, trezentos e noventa e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 07 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177189
PORTARIA GSE Nº 353, 30 DE ABRIL DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 014/2024-SEDUC, publicada no DOE em 23 de janeiro de 2024, com fito de apurar quem deu causa aos serviços de manutenção e reparo predial em escolas vinculadas a SEDUC, no período de 2017, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada José Lima dos Santos , inscrita no CNPJ nº 05.923.119/0001-50, conforme informações contidas no Processo nº 01.01. 028101.00021747.2018-SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação dos serviços de manutenção e reparo predial de Escolas Estaduais.
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor responsável pelo atesto, Senhor Lúcio Almeida do Nascimento Júnior, Matrícula: 217088-4B, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 156.180 , 32 (cento e cinquenta e seis mil, cento e oitenta reais e trinta e dois centavos), em favor da Empresa José Lima dos Santos , inscrita no CNPJ nº 05.923.119/0001-50, com fulcro nos
Manaus, 30 de abril de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177194
PORTARIA GS Nº 472, DE 02 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.007010
/2024-95-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE :INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo em desfavor do servidor OSMAR CORDEIRO DA SILVA , ocupante do cargo de Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 185.284-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 02 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177198
PORTARIA GS Nº 470, DE 02 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.026936
/2023-07-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE :
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor JANDRESON OLIVEIRA DE CASTRO , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 168.310-1C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 02 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177200 PORTARIA GS Nº 501, DE 06 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.009271/2024-40/ SEDUC/SIGED;
RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 02/Manaus.AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Fátima Carneiro de Castro;
-
Sebastião Silva Feitosa;
-
Rosimar Sini.
Manaus, 06 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177205
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO