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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2024 · pág. 66

DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

42 Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024

RESENHA DA PORTARIA Nº 200-EMG/2024 (PUBLICADA NO BG Nº. 084 DE 06.05.2024)

O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento do Serviço Extra Gratificado, referente ao mês de abril de 2024, aos 412 Bombeiros Militares nela especificados.

Manaus, 6 de maio de 2024.

À consideração do Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO , ADMINISTRAÇÃO , ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SEDEL , em Manaus (AM), 23 de abril de 2024.

LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO

Secretária Executiva de Estado do Desporto e Lazer

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante Geral do CBMAM

Protocolo 177140 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 177106

PORTARIA N.º 104 / 2024 - GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS.

Inexigibilidade de processo licitatório nos termos do art. 74, inciso V da Lei n.º 14.133/21 para a prestação de serviços de locação de imóvel. O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. CONSIDERANDO que a empresa ARAGUAIA GESTÃO ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA LTDA é fornecedora do prédio comercial onde funcionará a depósito do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC. CONSIDERANDO a caracterização da hipótese de Inexigibilidade de licitação com fundamento constante no PARECER Nº 044/2024 - AJUR/SUBCOMADEC de 29 de abril de 2024 e PARECER N.° 257/2024-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022106.000441/2023-13 - SUBCOMADEC. RESOLVE: I - TORNAR INEXIGIVÉL o procedimento licitatório, nos termos do art.74, inciso V da Lei 14.133/21, sistema e-compras, para a prestação de serviços de locação de imóvel nacional, localizado na Av. Urucará 265, Cachoeirinha, nesta Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, onde funcionará o depósito do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade, em favor da empresa ARAGUAIA GESTÃO ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA LTDA, CNPJ 07.147.701/0001-05, pelo valor global de R$ 716.621 , 16 (setecentos e dezesseis mil , seiscentos e vinte e um reais e dezesseis centavos). III - TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 103/2024-GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, publicada em DOE 35.215, em 02 de maio de 2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil

Protocolo 177199

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA N ° 022/2024 - GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, aprova o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade do efetivo acompanhamento da execução das estratégias institucionais definidas, da avaliação dos resultados e da promoção de ajustes e outras medidas que reflitam em melhorias do desempenho institucional;

CONSIDERANDO a importância da normatização cuja finalidade é orientar os gestores sobre a organização, forma, conteúdo e prazos de apresentação dos relatórios de gestão e demais informações;

CONSIDERANDO , ainda, a relevância do processo de elaboração do Relatório de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que objetiva definir os procedimentos, as responsabilidades e os prazos, RESOLVE :

I - INSTITUIR a Comissão Permanente de Fiscalização e Padronização dos Relatórios de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CFPRG/ IOA;

II - DETERMINAR que a comissão seja composta por 08 (oito) servidores, assim divididos:

a) 01 (um) Presidente;

b) 01 (um) Vice-Presidente;

c) 05 (cinco) membros; e

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA Nº. 093/2024 - SEDEL/AM

A Secretária Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças da SEDEL, Sra. LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 75, IX, da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, refere-se à aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.042101.001010/2024-02.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.164, inc. IV do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação dos serviços de impressão e confecção de materiais em geral, pela empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA;

II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ R$ 999.995,68 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos);

d) 01 (um) suplente.

III - ESTABELECER que o formato do referido relatório obedeça às normas da ABNT NBR 14724:2011 , e ainda, às seguintes orientações:

a) os títulos devem possuir indicativo numérico, alinhado à esquerda em negrito e em caixa alta;

b) após dois espaços de 1,5, inserir o texto, justificado;

c) fonte ARIAL, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5;

d) em casos de tabelas, estas devem ser citadas no texto, inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem e padronizadas conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

IV - APROVAR as Diretrizes para Elaboração do Relatório de Gestão, conforme tabela abaixo:

RELATÓRIO DE GESTÃO MENSAL

  1. IDENTIFICAÇÃO SETORIAL
2. EQUIPE
3. APRESENTAÇÃO
4. OBJETIVO
5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
5.1 Título da ação
5.2 Atividades
5.3 Período: início e térmico de cada atividade.
5.4 Áreas envolvidas
6. CONSIDERAÇÃO FINAIS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO