DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
44 Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 7 de maio de 2024.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 6 de maio de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 177053 Protocolo 177047 PORTARIA/IPAAM/P/Nº/045/2024 RESENHA Nº 054/2024O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Analista Ambiental, Brasília-DF, 15 à 16/05/2024, Participar da Ação 03/2024 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, em Brasília-DF; 02.Vandete da Rocha Sousa - Assistentes Técnicos, Novo Aripuanã-AM, 13 à 21/05/2024, Realizar atividades de Educação Ambiental: Sensibilização e orientação com palestras em Escolas nas áreas urbana e rural visando à prevenção e redução de focos de queimadas e desmatamento; 03.Sônia Luzia Canto Serafini - Analista Ambiental, Brasília-DF, 19 à 24/05/2024, Representar o IPAAM a convite do IBAMA, na condição de especialista, na formalização de política pública durante Oficina da elaboração do Segundo Ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN QUELÔNIOS; 04.Crystianne Bentes Barbosa Ferreira - Analista Ambiental, Luciane de Oliveira Almeida - Colaboradora, Coari-AM, 15 à 17/05/2024, Realizar e subsidiar ação de vistoria e fiscalização de diversos empreendimentos, atendendo solicitação do Ministério Público Estadual; 05.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, André Luiz Correa Lobato - Assessor, Jhones Lemos Alves e Viviane dos Santos Oliveira Pavanely - Colaboradores, Itacoatiara/ Rio Preto da Eva-AM, 07 à 11/05/2024, Realiza e subsidiar o apoio técnico em ação de vistoria de atividades ao longo da Rodovia AM 010; 06.Nilo da Silva Maciel - Colaborador, Itacoatiara-AM, 06 à 10/05/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 07.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara/ Pres.Figueiredo-AM, 09 à 19/05/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 08.Pedro Henrique Rufino de Souza - Colaborador, Beruri/ Careiro/ Careiro da Várzea-AM-AM, 20 à 22/05/2024, Subsidiar o apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; Manaus, 07 de Maio de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 177049 DECISÃO/IPAAM/P Nº 853/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.009543/2024-25- IPAAM
ASSUNTO : REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO DA PORTARIA/P/ IPAAM Nº 126/2023
INTERESSADO (A): ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS DO AMAZONAS - AENAMBAM1. ADOTO , os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 803/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.
2. SUSPENDO Temporariamente a Portaria/P/IPAAM nº 126/2023, que trata da Compensação Ambiental por Intervenção ou Supressão de Área de Preservação Permanente - APP, Áreas de Uso Restrito - AUR e Áreas com Ocorrência de Espécies de Flora e Fauna Ameaçada de Extinção ou Migratórias.
3. DECIDO pela revisão da portaria, bem como, da fórmula de cálculo geradora dos valores provenientes de intervenção em APP e recolhimento de Fauna.
4. PERMITO o prosseguimento dos processos administrativos em face da suspensão das taxas provenientes da portaria, até nova apreciação, resolução ou validação e posterior publicação com retificação ou não. 5. ASSEGURA - SE aos interessados, que a suspensão da portaria não exclui o fato gerador, não exclui a obrigação definida na portaria, apenas interrompe temporariamente o recolhimento, até nova análise do IPAAM.
6. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para adoção das providências que se fizerem necessárias e notificação dos interessados, ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS DO AMAZONAS - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, FLORESTAIS E INDUSTRIAIS DO SUL DE LÁBREA - AM - ASPROLAB, por meio do seu representante legal, para ciência da decisão, e-mail: [email protected]
O Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, de 18 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01.01.030201.009543/2024-25ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS DO AMAZONAS - AENAMBAM
CONSIDERANDO o PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 803/2024
CONSIDERANDO a DECISÃO/IPAAM/P Nº 853/2024, que trata sobre Compensação Ambiental por Intervenção ou Supressão de Área de Preservação Permanente - APP, Áreas de Uso Restrito - AUR e Áreas com Ocorrência de Espécies de Flora e Fauna Ameaçada de Extinção ou Migratórias.
RESOLVE:Art. 1º - Suspender temporariamente a Portaria/P/IPAAM nº 126/2023, para revisão da fórmula de cálculo gerador dos valores provenientes de intervenção em APP e recolhimento de Fauna.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 7 de maio de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 177060 EXTRATO N. º 051/2024ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A ; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 008 / 2021 , celebrado entre o IPAAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, referente a prestação de Serviços de Licença de uso de Sistema de Informação, compreendendo a disponibilização de Gestor de Conteúdo Web, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 005/2024, constantes do processo nº 002625 / 2024 - 49 , o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2024; PROCESSO Nº. 002625 / 2024 - 49 - IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2643.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de Recurso nº 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904007, emitida pelo Contratante em 23/04/2024; Nota de Empenho nº 2024NE0000380, sendo o valor empenhado do aditivo de R$ 3.236,47 (três mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), o valor mensal será de R$ 1.471,12 (hum mil, quatrocentos e setenta e um reais e doze centavos), referente ao mês de maio/2024; e R$ 1.765,35 (hum mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente ao mês de junho/2024. A dotação orçamentaria será atualizada posteriormente através de reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 06 de maio de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVASDiretor Jurídico, no exercício da Presidência
Protocolo 177154
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 043/2024O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ANALISTA AMBIENTAL , 1ª Classe , Referência B , em face da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor OSSILMAR NAZARENO EVANGELISTA DE ARAUJO , matrícula nº 105.416-3 E, a contar de 29 / 04 / 2024 conforme
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO