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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2024 · pág. 69

DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024 45

Portaria nº 574/2024, publicada no DOE de 29 de abril de 2024.Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 07 de maio de 2024.

do experimento para produção de sementes de malva, capina, poda e adubação; Conf.Processo nº 0012012/2024-95.

VANDERLEI ALVINO ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS

Diretor Jurídico, no exercício da Presidência

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 177215 Protocolo 177157 DECISÃO/IPAAM/P Nº 848/2024

PROCESSO Nº : 01.01.030201.002431/2022-81- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA INDUSTRIA MADEIREIRA

INTERESSADO (A): A V3M DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PALETES EIRELI

1. ADOTO , a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/Nº 798/2024, do Assessor Jurídico David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, considerando os argumentos jurídicos apresentados e devidamente adotado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa A V3M DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PALETES EIRELI, face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o Parecer Técnico de Vistoria N° 51/2024 - GECF.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo deferido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de maio de 2024.

ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS

Diretor Jurídico, no exercício da Presidência

Protocolo 177159 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

RESENHA Nº 13 / 2024 / GDP / IDAM. Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo: 1-Vanderlei Alvino ; Diretor-Presidente. ;Mao/Brasília/Mao; 07/05 a 08/05/24; Partic. no Seminário Nacional de ATER, fortalecendo a Agroecologiano Brasil; Conf. Processo nº0010416/2024-44. 2-Selmo Andrade da Costa ; Colab. (N/S) ;Manaquiri/Autazes(Monte Sinai)/Manaquiri; 27/05 a 30/05/24; Dar prosseguimento às ações do projeto prioritário da mandioca, assess.,apoio e execução das atividades de acomp. na propriedade do agricultor; Conf.Processo nº 0011158/2024-13. 3-Maria Regina da Silva Gomes Meires ; Gerente ; Mao/Borba/Parintins/Mao;27/05 a 05/06/24;Assess. e apoiar a diretoria deste instituto e as equipe das unidades locais envolvidas;Conf.Processo nº 0011417/2024-06. 4-Helenio Araújo Figueiredo ; Chefe de Dep. ;Mao/Itamarati/Mao; 22/05 a 28/05/24;Realizar os proced. quanto a organização do espaço físico do prédio e entorno, da unidade local de Itamarati conf.Processo nº 0011471/2024-51. 5Antônio Joaquim do Espirito Santo ; Coord. (N/S) ;Mao/Iranduba/Mao; 27/05 a 30/05/24;Coodenar/acompanhar as atividades práticas de campo nas áreas de produção de citrus conf. Processo nº 0011466/2024-49. 6- Ana Cecília Nina Lobato ; Eng. Agron ; Mao/Rio Preto/Mao; 23/05 a 24/05/24. 7-Felipe de Jesus Padilha ; Eng. Agron. ;Tefé/Mao/Rio Preto/ Mao/Tefé;22/05 a 25/05/24; Objetivo dos itens 06 e 07: Acomp. Téc. nas atividades práticas de colheita e pós colheita do café,.Conf.Processo nº 0011971/2024-93 e nº 0011993/2024-53. 8-Edivaldo Evangelista de Almeida ; Colab.(N/S) ;Mao/Tefé/Uarini/Alvarães/Tefé/Mao;06/05 a 20/05/24. 9-Daniel de Souza Campelo ; Coordenador(N/S) ;Mao/Eirunepé/Envira/ Ipixuna/Eirunepé/Mao;09/05 a 21/05/24; Objetivo dos itens 08 e 09: Realizar o levant. patrimonial servível e inservível das unidades locais;Conf. Processo nº 0011937/2024-19 e nº0011661/2024-79. 10-Suzamar da Silva Santos ; Tec. Agrop. ;Mao/Itapiranga/Mao;27/05 a 31/05/24; Capacitar e aprimorar os conhecimentos dos agricultores familiares envolvendo a cadeia produtiva da mandioca; Conf.Processo nº0011581/2024-13. 11-Suzamar da Silva Santos ; Téc.Agrop. ;Mao/Manapuru/Mao;20/05 a 25/05/24; Dar prosseg. as ações do Projeto Especial de Fibras, nas atividades de manut.

PORTARIA Nº 141 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o requerimento, datado em 21 de fevereiro de 2024 - Processo administrativo Nº 01.03.018201.005616/2024-85 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO que a Unidade Local do IDAM, sediada no Município de Itapiranga e o Município de São Sebastião do Uatumã, fazem parte do mesmo polo, sendo o Polo 02; CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 24, que autoriza a remoção do servidor. RESOLVE: I - REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM de Itapiranga para a Unidade Local do IDAM de São Sebastião do Uatumã, o servidor FELIPE MIRANDA DE CARVALHO , Técnico Agropecuário-Agrícola, matrícula nº 258.174-4 A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 03 de maio de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 177216

PORTARIA Nº 148 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto Estadual nº 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); RESOLVE: I - ALTERAR , a Portaria nº 271/2023-GDP/IDAM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE nº 35.075, de 26/09/2023. II - DESIGNAR a servidora SAMIRA JORGE DE ARAÚJO BARBOSA , Assessor III, AD-III, Matrícula nº 269.802 - 1 A , para monitorar e orientar essa Autarquia aos procedimentos de Acesso à informação e para exercer as atribuições de Ouvidoria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus/AM, 02 de Maio de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 177223

PORTARIA Nº 147 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019; RESOLVE: I - Alterar a Portaria Nº 115 / 2024 - GDP / IDAM , QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão Nº 01 / 2021 e seus Aditamentos , que tem como objeto pactuar resultados com a finalidade de permitir a avaliação objetiva do desempenho da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADESAM , na execução do PROJETO DE GESTÃO AMBIENTAL PARA DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , mediante o estabelecimento de diretrizes estratégicas, ações e indicadores constantes do Plano de Trabalho; II - DESIGNAR os servidores: MURILO COUTINHO FERREIRA - Presidente , Matrícula nº 264.587-4 B ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ - Membro , Matrícula nº 266.795 - 9 A e REBECA BARBOSA BRASIL DE ALMEIDA - Membro , Matrícula: 265.901-8 B, para compor a referida Comissão, durante a vigência do Contrato de Gestão mencionado e seus aditamentos; III - Esta Portaria terá validade até a conclusão do respectivo Contrato e seus aditamentos; IV - Esta Portaria não possui natureza remuneratória. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 07 de Maio de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 177224

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO