DOEAM 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2024
para os servidores da Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e o LIDERAZ CONSULTORIA EM GESTÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 24 de abril de 2024.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de abril de 2024.
A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 021/2024, datada de 29 de abril de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 176761
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 176819
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 021/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024Dispõe sobre aprovação da construção de uma Maternidade Estadual Estadual de Alto Risco, com Centro de Parto Normal intra-hospitalar, na Macrorregião Central, no município de Manaus, Zona Norte, com financiamento oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1517, de 09 de outubro de 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, que divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o resultado da seleção da proposta 36000008768/2023, referente contrução da Maternidade Estadual de Alto Risco, com centro de parto normal intra- hospitalar, na Macrorregião Central, no município de Manaus, Zona Norte, constante na Portaria MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, apresentada ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO o Manual de Orientações de Proposta de Formalização do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016174/2024-97, que solicita anuência da CIB/AM para a aprovação da implantação e ampliação de novos serviços na rede de saúde materno-infantil, através da construção de uma Maternidade Estadual Estadual de Alto Risco, com centro de parto normal intra-hospitalar, na Macrorregião Central, no município de Manaus, Zona Norte, com financiamento oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde;
CONSIDERANDO a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, fortalecendo a rede de assistência materno-infantil, com uma assistência diferenciada nos atendimentos e com a perspectiva de suprir e garantir que todos tenham direito e acesso à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o parecer favorável dos Secretários Everton Bandeira Guimarães, da Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada e Laís Moraes Ferreira, da Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Politícas de Saúde, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da Atenção Especializada .
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da construção de uma Maternidade Estadual Estadual de Alto Risco, com centro de parto normal intra-hospitalar, na Macrorregião Central, no município de Manaus, Zona Norte, com financiamento oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde, cuja proposta selecionada pelo Ministério da saúde consta no anexo da Postaria 3.257, de 07/03/2024 sob o Nº 36000008768/2023.
PORTARIA Nº 430/2023- DGRH/SES-AM.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.009829 / 2023 - 90 - GAB / SES - AM .
R E S O L V ECESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: ADALBERTO VICTOR SILVEIRA ARAGAO ; Matricula: 240.171-1 A ; Cargo: Agente Administrativo Nível: 11 A Contar 16.03.2023 . ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: RAIZA DANDARA SILVA GOMES ; Matricula: 241.605-0 A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 11 A Contar 16.03.2023 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 13 de abril de 2023.
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176820 RESOLUÇÃO CIB Nº 020/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre aprovação da construção de uma Policlínica de porte único, na Macrorregião Oeste, no município de Tabatinga, com vistas a ampliação da oferta de serviços de atenção especializada à saúde no município, com financiamento oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1517, de 09 de outubro de 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, que divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o resultado da seleção da proposta 36000011628/2023, referente contrução da Policlinica no município de Tabatinga - AM, constante na Portaria MS n.º 3.257, de 07 de março de 2024, apresentada ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO