DOEAM 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2024 3
CONSIDERANDO o Manual de Orientações de Proposta de Formalização do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processo de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016171/2024-53, que solicita anuência da CIB/AM para a construção de uma Policlínica de porte único, na Macrorregião Oeste, no município de Tabatinga, com vistas a ampliação da oferta de serviços de atenção especializada à saúde no município, com financiamento oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável dos Secretários Everton Bandeira Guimarães, da Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada e Laís Moraes Ferreira, da Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da Atenção Especializada.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da construção de uma Policlínica de porte único, na Macrorregião Oeste, no município de Tabatinga, com vistas a ampliação da oferta de serviços de atenção especializada à saúde no município, com financiamento oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde, cuja proposta selecionada pelo Ministério da saúde consta no anexo da Postaria 3.257, de 07/03/2024 sob o Nº 36000011628/2023.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de abril de 2024.
A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 020/2024, datada de 29 de abril de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016173/2024-42, que dispõe sobre aprovação da construção de uma Policlínica de porte único, proposta n.° 36000011502/2023, na Macrorregião Central, no município de Manaus, com vistas a ampliação da oferta de serviços de atenção especializada à saúde no município, com financiamento oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães, Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializada e da Sra. Laís Moraes Ferreira, Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da Atenção Especializada. É essencial prestar uma assistência diferenciada nos atendimentos, com a perspectiva de suprir e garantir que todos tenham direito e acesso à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da construção de uma Policlínica de porte único, proposta n.° 36000011502/2023, na Macrorregião Central, no município de Manaus, com vistas a ampliação da oferta de serviços de atenção especializada à saúde no município, com financiamento oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde.
A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 019/2024, datada de 29 de abril de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
Protocolo 176826NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 176822 RESOLUÇÃO CIB Nº 019/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre aprovação da construção de uma Policlínica de porte único, proposta n.° 36000011502/2023, na Macrorregião Central, no município de Manaus, com vistas a ampliação da oferta de serviços de atenção especializada à saúde no município, com financiamento oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1517, de 09 de outubro de 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, que divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o resultado da seleção da proposta 36000011502/2023, referente construção da Policlínica no município de Manaus - AM, constante na Portaria MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, apresentada ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO o Manual de Orientações de Proposta de Formalização do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o repasse de recursos orçamentários serão transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES e que estarão sob a gestão do Estado;
RESOLUÇÃO CIB Nº 022/2024 AD REFERENDUM DE 30 DE ABRIL DE 2024.Dispõe sobre Inclusão do Hospital Universitário Getúlio Vargas no Plano Estadual de Redução de Filas de Espera em Cirurgias Eletivas do Amazonas (PERF) e aprovação do Plano de Trabalho. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 355ª (trecentésima quinquagésima quinta), 286ª (ducentésima octogésima sexta) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/04/2024; e
CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 que tem como finalidade ampliar a realização de cirurgias eletivas em todo o país, bem como reduzir a fila de exames e consultas especializadas;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Redução de Fila - PERF do Amazonas, de acordo com a Resolução CIB N° 005/2024 de 29 de janeiro de 2024 que dispões sobre a “Aprovação do Plano Estadual de Redução de Filas de Espera em Cirurgias Eletivas do Amazonas”;
CONSIDERANDO a primeira etapa do programa, onde farão parte do plano estadual apenas as cirurgias eletivas, e estas devem estar entre os procedimentos relacionados pela Portaria GM/MS nº 237, de 8 de março de 2023, alterada em 09/03/2023;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, os Departamentos de Regulação, Controle e Avaliação locais, deverão adotar as medidas necessárias para a execução do faturamento, conforme PNRF;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.015954/2024-10, que dispõe sobre a Inclusão do Hospital Universitário Getúlio Vargas no Plano Estadual de Redução de Filas de Espera em Cirurgias Eletivas do Amazonas (PERF) e aprovação do Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO que o financiamento no valor total de RS 1.417.997,04 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos), conforme detalhamento da tabela em anexo, sairá do valor a ser executado pela SES-AM a partir do Fundo de Ações e Compensação (FAEC);
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães, Secretário Executivo Ajunto de Atenção Especializada - SEAAE/SES-AM, haja vista a importância do fortalecimento da oferta de serviços especializados para os usuários do Sistema único de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO