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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2024 · pág. 23

DOEAM 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2024 5

RESOLUÇÃO N.º 0042/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor EDIEDER OLIVEIRA SANTOS , Enfermeiro - ENF-P.S.N.S.-A, matrícula n.º 241.079-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 176868 RESOLUÇÃO N.º 0043/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA GORETE MELLO DA SILVA , Assistente Técnico, matrícula nº. 051.184-6B, do Quadro Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM , da infração do art. 149, I, IX e X, c/c o art. 150, VI e VIII, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais previsto no art. 164 do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 176870 RESOLUÇÃO N.º 0044/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor MARIGEZE PEREIRA ARCANJO , Assistente Técnico, Matrícula N.º 231.437-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 176872 RESOLUÇÃO N.º 0045/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora JANAÍNA DA SILVA FIGUEIRO , Auxiliar de Enfermagem, Matrícula N.º 156.352-1B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 176874

RESOLUÇÃO N.º 0046/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor DIONEY ALVES COELHO , Assistente Técnico, Matrícula N.º 225.991-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e art. 161,

II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 176875 RESOLUÇÃO N.º 0047/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA ANTÔNIA CASTRO DE ALMEIDA , Técnico de Enfermagem, Matrícula N.º 193.581-0 A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração capitulada no art. 149 II c/c art. 161, III, § 2º da Lei Nº 1.762/86, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 176878

RESOLUÇÃO N.º 0048/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora QUELE CRISTINA MENEZES REIS , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 193.007- 9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração capitulada no art. 149 II c/c art. 161, III, § 2º da Lei Nº 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 176879

RESOLUÇÃO N.º 0049/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ALINA CRISTINA DE AZEVEDO , Técnica de Enfermagem, Matricula Nº. 202.204-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas . HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 176881

RESOLUÇÃO N.º 0050/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora LEONE SODRÉ FROES , Auxiliar de Enfermagem, Matrícula Nº. 159.899-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES - AM , da infração do art149, II, da Lei Nº. 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO da referida indiciada .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 176882

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO