DOEAM 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2024 7
mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176896 RESOLUÇÃO N.º 0060/2024-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor AMARILDO COELHO GUEDES , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 132.360-1B do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da infração tipificado no art. 149, I, IX e X c/c os artigos 150, VI, 161, XII, todos da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176897 RESOLUÇÃO N.º 0061/2024-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ELIENE GUEDES MACEDO , Técnico de Enfermagem, Matrícula N.º 239.782-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração tipificados no art. 149, I e X, todos da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176898 RESOLUÇÃO N.º 0062/2024-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor VALDENOR RAMOS DO CARMO , Vigia, Matrícula Nº. 188.732-7A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da infração do art. 149, IV e X, da Lei Nº. 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, devendo o órgão de origem proceder o pagamento do período em que o servidor esteve ausente de forma justificada .
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176901 RESOLUÇÃO N.º 0063/2024-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor DELON CALIXTO RABELO , Enfermeiro, Matrícula N.º 190.796-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração do art. 149, II, da Lei N.º 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
RESOLUÇÃO N.º 0064/2024-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ÉZIO DA SILVA LIMA , Motorista, matrícula nº. 153.597-8C, da infração do art. 149, I, IX e X, c/c o art. 150, VI e VIII, e art. 161, IX, e SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao servidor UZIEL SEVALHO DA SILVA , Assistente Técnico, matrícula nº. 051.167-6D, no art. 156, II c/c art. 149, I, IX e X, art. 150, VI e VIII, e art. 161, IX, todos da Lei nº. 1.762/86, ambos do Quadro Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM , devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176906
RESOLUÇÃO N.º 0065/2024-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora THAIZA MARIA OLIVEIRA DA CÂMARA LIMA , Médico Graduado, Matrícula N.º 247.768-8A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176909
RESOLUÇÃO N.º 0066/2024-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 45 (quarenta e cinco) dias, aplicada ao servidor ADAN SMITH NASCIMENTO MATOS , Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 199.293-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , por configurar o descumprimento de conduta tipificada no art. 156, II c/c art. 149, X, art. 150, IV todos da Lei N.º 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176910
RESOLUÇÃO N.º 0067/2024-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora SAMEA MARIA ALMEIDA DE FREITAS , Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 154.042-4C, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB , da infração ao art. 149, IX e X, art. 150, VI, c/c art. 161, XII, todos da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176913
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 0041/2024-SEAD PROCESSO N ° 01.01.013101.001029 / 2024 - 50 - SIGED . ESPÉCIE : AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 03/05/2024. PARTES : Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC . OBJETO : Afetação de
Protocolo 176904
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO