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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/05/2024 · pág. 33

DOEAM 03/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2024 13

grêmios escolares, associações e assembleias estudantis, desde o Ensino Fundamental até o Ensino Médio;

X - a construção de arranjos locais de integração da escola com o território e com a comunidade social de que faz parte, na perspectiva do reconhecimento, da valorização e da mobilização dos saberes e das práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno;

XI - a articulação intersetorial com políticas e órgãos públicos de áreas e esferas integrantes da comunidade local, para a efetiva promoção intersetorial da educação integral e proteção dos estudantes; XII - a melhoria contínua das condições laborais dos profissionais da educação, assim como a valorização de suas jornadas e processos formativos para a dedicação à educação em tempo integral;

XIII - participação social dos sujeitos envolvidos de modo a que suas necessidades, percepções, conhecimentos, histórias, culturas e línguas sejam considerados na concepção, na implementação e na avaliação do programa.

XIV - a priorização, na distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, das escolas e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental, entre outros.

Art. 5º O Programa de Educação em Tempo Integral para a Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC será coordenada pelo Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE.

§ 1º Para fins de articulação e operacionalização das ações do Programa, a SEDUC constituirá Comitê Estratégico de Monitoramento, Avaliação e Implementação do Programa de Educação em Tempo Integral, composto pelos seguintes integrantes:

§ 2º. Os profissionais descritos no inciso II possuem jornada mínima de 40 horas semanais, atingindo limite máximo de 60 horas semanais.

Art. 9º As fontes de recurso de financiamento do Programa envolvem repasses financeiros da União, conforme Lei nº 14.640, de 31/07/2023, Portaria nº 1.495, de 02/08/2023, e Portaria nº 2.036, de 23/11/2023, com complementação de recursos estaduais.

Art. 10 As matrizes curriculares paras as escolas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio participantes do Programa devem estar alinhadas à Base Nacional Comum Curricular-BNCC e em consonância com os Referenciais Curriculares Amazonense-RCA das etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio e com as Propostas Curriculares e Pedagógicas-PCP do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, vigentes e aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação-CEE.

Art. 11 As diretrizes para intersetorialidade e articulação com o território será de responsabilidade do Comitê Local de Educação Integral, Integrada em Tempo Integral, a ser instituído no âmbito da SEDUC em colaboração com outras pastas, tais como: saúde, assistência social, esportes e cultura, e também com as organizações da sociedade civil e acadêmica.

Parágrafo único. O objetivo do Comitê é a promoção de diálogos e parcerias para identificar as áreas de colaboração e integrar diferentes atores do território para formular e definir Plano de Ação que inclua responsabilidades claras, recursos necessários e prazos para cumprimento da agenda de ações intersetoriais, de acordo com o Art. 21 da Portaria MEC nº 2.036/2023. Art. 12 A SEDUC expedirá normas e diretrizes adicionais, que contemplem Plano de Expansão da Educação Integral, Plano de Comunicação, Plano de Monitoramento e Avaliação e Planos de Ação dos Comitês mencionados nos artigos 5º e 11 desta Portaria.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

I - Coordenador Geral;

II - Especialista Pedagógico;

Manaus, 02 de maio de 2024.

III - Especialista de Gestão;

IV - Especialista de Infraestrutura.

§ 2º As atribuições do Comitê serão definidas por meio de expediente interno da SEDUC.

Art. 6º A jornada escolar dos estudantes das escolas participantes do Programa será organizada em tempo integral de turno único, por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período letivo.

Parágrafo único. O detalhamento da jornada e os tempos de aula serão descritos no Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, conforme as estruturas curriculares vigentes para o Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 7º Os espaços das escolas participantes do Programa contemplam, essencialmente, os seguintes ambientes:

I-biblioteca;

II-sala de aula;

III-sala de professores, com banheiro; IV-sala de coordenação pedagógica;

V-banheiro com acessibilidade;

VI-auditório;

VII-quadra poliesportiva, coberta com arquibancada; VIII-vestiário masculino e feminino; IX-cozinha; X-refeitório;

XI-laboratórios para atendimento das áreas do conhecimento e de informática; XII-Sala de projetos multidisciplinares; XIII-Área externa com grama.

Parágrafo único. A SEDUC realizará diagnóstico da infraestrutura física das escolas participantes do Programa e definirá metas e prazos para promover as adequações necessárias nas unidades que não apresentam os requisitos mínimos, definidos nos incisos deste artigo .

Art. 8º A composição do quadro de servidores das escolas participantes do Programa contará com os profissionais da educação, com lotação efetuada conforme descrição: I - Grupo de Apoio Específico: Secretário de Escola, Assistente Técnico ou Auxiliar Administrativo, Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeiro e Vigia; II - Equipe Técnico-pedagógica: Diretor, Pedagogo, Coordenadores de área de Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Professores e Administrador Escolar, em conformidade com a Instrução Normativa de lotação de professores elaborada pelo Departamento de Gestão de Pessoas-DGP. § 1º. Os profissionais descritos no inciso I possuem jornada mínima de 30 horas semanais, atingindo limite máximo de 40 horas semanais.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 176637

PORTARIA GS Nº 475, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 006/2020 (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 02, de 10/03/2023); CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.017187/2024-08/ SEDUC/SIGED,

RESOLVE :

I. CONSTITUIR a Comissão da Chamada Pública Complementar da Agricultura Familiar, com objetivo de: a) elaborar edital no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado em igual período; b) credenciar Agricultores e Empreendedores da Base Familiar Rural, organizados em Grupos Formais; c) receber e analisar documentos de habilitação e projetos de venda; d) classificar, habilitar e homologar o resultado do certame, assim como as demais ações necessárias à execução da Chamada em pauta, visando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para complementação do cardápio destinado aos alunos matriculados nos 62 municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, para o calendário escolar de 2024;

II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

  1. Vívian Montefusco Pinheiro (NAPER);

  2. Vitória Oliveira Falcão (NAPER);

  3. Pablo de Almeida Alves (NAPER);

  4. Fátima Regina Souza Barros (NAPER);

  5. Vanessa Pereira de Souza (NAPER);

  1. Rafaela Karen Batista de Oliveira (DELOG);

  2. Ana Daniela de Castro Segadilha (GAE);

  3. Leonardo dos Santos Pinto (GAE);

  4. Jozelina de Castro Serudo (GAE)

  5. Graciliana da Cunha Oliveira (GAE);

  6. Samara Souza dos Santos (GAE);

  7. Stephany Martins de Almeida França (GAE);

  8. Valeria Favacho Castro Berger (GAE);

  9. Guilherme Viana Pantoja (GECOM);

  10. Rafael Reis Gomes da Silva (ASSJUR);

  11. Mayara Layana Jansen Sodré (ASSJUR);

  12. Simeire Ramos (NCI)

  13. Juzivana Pimentel Ribeiro (CAE)

  14. Neli Silva de Souza (NGCC);

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO