DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024
PORTARIA GS Nº 493, DE 03 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 178/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 883 / 2023 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 05/09/2023, o servidor RAFAEL OLIVEIRA MOREIRA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 266.610-3A, CPF nº 014.499.942-02, pela servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, para fiscalizar serviços e obras de engenharia do Termo de Contrato nº 011 / 2023 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC e a M C A Construtora Eireli, cujo objeto é Contratação para execução de serviços de técnicos de Engenharia para execução, sob regime de empreitada, por preço unitário, da Construção de Vestiários e Adequação da Escola Estadual Marcantônio Vilaça I, localizada na Avenida Max Teixeira, número 1950, Cidade Nova 1, CEP 69090-000 no Município de Manaus/AM, a contar de 04/04/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor; II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177231 PORTARIA GS Nº 494, DE 03 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 182/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 155 / 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 16/02/2024, o servidor RAFAEL OLIVEIRA MOREIRA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 266.610-3A, CPF nº 014.499.942-02, pela servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, para fiscalizar serviços e obras de engenharia do Termo de Convênio nº 025 / 2020 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Reforma da Escola Municipal Professor Adalberto Socorro Felipe Serrazin e Construção da Quadra Poliesportiva Coberta, localizada à Rua Santa Luzia, s/n, Bairro São Francisco, CEP: 69.135-000, no município de São Sebastião do Uatumã/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 007/2020 de autoria da Deputada Therezinha Ruiz de Oliveira , a contar de 04/04/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GS Nº 498, DE 06 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 177/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 883 / 2023 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 05/09/2023, o servidor RAFAEL OLIVEIRA MOREIRA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 266.610-3A, CPF nº 014.499.942-02, pela servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, para fiscalizar serviços e obras de engenharia do Termo de Convênio nº 033 / 2022 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Empresa JPS CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA - ME , cujo objeto é a contratação para a execução de serviços de recuperação e Reforma da Biblioteca Pública Municipal Poeta José Maria Ferreira de Castro do município de Humaitá/AM, compreendendo: recuperação de cobertura. Substituição de piso e forro, adequação em pontos elétricos, construção de divisórias, substituição de esquadrias internas, recuperação de revestimentos, cimentícios, pintura interna e externa do prédio da Biblioteca, a contar de 04/04/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177235 PORTARIA GS Nº 492, DE 03 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 180/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 167 / 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 16/02/2024, o servidor RAFAEL OLIVEIRA MOREIRA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 266.610-3A, CPF nº 014.499.942-02, pela servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, para fiscalizar a obra e serviços elétricos do Termo de Convênio nº 038 / 2019 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Japurá, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia e consiste em repasse de recursos financeiros para atender a reforma das Escolas Municipais, ambas localizadas no Município de Japurá/ AM: 1.Escola Municipal Capitão Edison Matias, situada à Rua Amazonino Mendes, s/n, Bairro Centro; 2. Escola Municipal Raimunda Guedes, situada à Rua Amazonino Mendes, s/n, Bairro Centro; 3. Escola Municipal General Sampaio, situada à Avenida Felipe Camarão, s/n, na Comunidade Vila Bittencourt; e, 4. Escola Municipal Raimundo Amadeu Maia, situada à Rua Amadeu Maia, s/n, na Comunidade de Acanauí, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 010 / 2019 de autoria do Deputado Francisco do Nascimento Gomes , a contar de 04/04/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares,
Protocolo 177232
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO