DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024 21
Seção VIII - Apoio técnico de pesquisa, administrativo, design e mídias sociais Art. 22. Equipe de Apoio Técnico será composta por 8 discentes da UEA. § 1º. São atribuições da Equipe de Apoio Técnico:
a) Pesquisa: Coletar, sistematizar, dados e informações para a produção de publicações que serão disponibilizadas no portal https://observatoriodeturismo.uea.edu.br/ destinado especificamente aos discentes regularmente matriculados no Curso de Bacharelado em Turismo da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para atuação nos projetos vinculados às linhas de pesquisa do Observatório do Turismo da UEA;
b) Administrativo: Redigir ofícios, atas, memorandos e demais documentos, Gerir processos administrativos, Organizar de documentos, entre outras atividades correlatas, destinado para acadêmicos regularmente matriculados qualquer curso da Universidade do Estado do Amazonas com conhecimento e/ou experiência na área administrativa; c) Design e Mídias Sociais: Criar, diagramar, editar material gráfico para publicação no portal e nas redes sociais do Observatório de Turismo da UEA, destinado aos acadêmicos regularmente matriculados em curso da Universidade do Estado do Amazonas, com conhecimento e/ou experiência em Informática, com utilização dos programas Google Sheets, Google Docs e Google Slides e na área de design ;
d) Participar de forma atuante e comprometida em todas as atividades do Observatório de Turismo da UEA;
e) Executar as atividades propostas pelo coordenador geral do Observatório de Turismo da UEA dentro do prazo estipulado;
- f) Estar presentes nas reuniões e atividades propostas pelo núcleo;
g) Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
h) Conhecer e cumprir as atividades designadas, como também as normas do regulamento do Observatório de Turismo da UEA;
i) Zelar pelo bom funcionamento das atividades e da convivência com os demais integrantes do Observatório de Turismo da UEA.
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO DA REDE DO OBSERVATÓRIO D E TURISMO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS Seção I - Das ReuniõesArt.23. A Rede do Observatório de Turismo da UEA se reunirá com a presença mínima de um terço dos membros.
Parágrafo único. A Rede somente deliberará para criação e alteração de seu Regulamento com a presença mínima de dois terços dos membros, sendo exigido quórum de maioria absoluta para deliberação.
Art. 24. As reuniões da Rede Observatório de Turismo da UEA serão ordinárias e extraordinárias.
§ 1º. As reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente, conforme plano de trabalho;
§ 2º. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo pelo coordenador geral ou motivadas pela maioria dos membros da Rede do Observatório de Turismo da UEA;
§ 3º. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Rede serão realizadas, em primeira convocação, com a presença de um terço de seus membros e, quinze minutos após, em segunda convocação, com a participação dos presentes;
§ 4º. As reuniões da Rede Observatório de Turismo da UEA poderão ser realizadas de forma itinerante;
Art. 25 . − Na primeira reunião ordinária da Rede do Observatório de Turismo da UEA, será definido o plano de trabalho para o semestre, podendo o mesmo ser revisado ao longo do ano.
CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS AO OBSERVATÓRIO DE TURISMO DA UEA Seção I - Das ReceitasArt. 26. Constituem recursos do Observatório de Turismo da UEA as receitas orçamentárias e demais contrapartidas materiais, tecnológicas, econômicas, financeiras, de infraestrutura, de recursos humanos e outras obtidas através de convênios, aquisições, doações, cessões e parcerias institucionais para manutenção e desenvolvimento do Observatório de Turismo da UEA.
Art. 27. Toda renda que venha a ser auferida pelo Observatório de Turismo da UEA será aplicada na manutenção e desenvolvimento dos objetivos fixados para o Observatório de Turismo da UEA por este Regulamento ou no atendimento de deliberação específica do Conselho Deliberativo. Art. 28. Os bens móveis, equipamentos e outros passíveis de registro e imobilização contábil, destinados ao uso do Observatório de Turismo da UEA, adquiridos com recursos financeiros oriundos de parcerias, farão parte do acervo patrimonial da Universidade do Estado do Amazonas. Art. 29. A Coordenação Geral do Observatório de Turismo da UEA em conjunto com o Conselho Deliberativo definirá estratégias e ações de captação de recursos com submissão de propostas em editais, projetos de P&D, doação ou cessão de uso, com existência ou não de contrapartida social, com a finalidade de aportá-los ao Observatório de Turismo da UEA, objetivando sua manutenção e desenvolvimento.
Art. 30. Eventuais despesas para concretização dos produtos da Rede do Observatório de Turismo da UEA serão suportadas com base em aditivo aos termos de cooperação técnica celebrados entre os membros da Rede e a Universidade do Estado do Amazonas -UEA.
Parágrafo único. O Observatório de Turismo da UEA na necessidade de captação de recursos que envolvam transferência financeira entre os entes envolvidos, contará com a intermediação de uma fundação de apoio às ações da universidade.
Art. 31. O Interveniente Financeiro poderá ser acionado, para a gestão do recurso, mediante demanda específica, contida no plano de trabalho aprovado semestralmente pelos membros da Rede, com projeto detalhado incluso responsabilidade das partes utilizando como instrumento legal o aditivo ao termo de cooperação técnica celebrado inicialmente entre as instituições envolvidas.
Art. 32 . O Interveniente Financeiro terá por atribuição operacionalizar as demandas financeiras, sob a aprovação e supervisão operacional da Coordenação Geral do Observatório de Turismo da UEA, usando como instrumento legal termos aditivos específicos para cada demanda, representando -a perante quaisquer instituições bancárias, repartições públicas federais, estaduais e municipais e entes congêneres, em conjunto com o Coordenador Geral do Observatório de Turismo da UEA.
Parágrafo único. Caberá a UEA disponibilizar os laboratórios, acompanhar, fiscalizar e supervisionar todas as determinações contidas no termo de cooperação técnica celebrada entre os entes envolvidos.
Art. 33. Para execução de atividades específicas da Rede do Observatório de Turismo da UEA que envolvam transporte, diárias, material de pesquisa e expediente como impressões e encadernação, eventos, publicação impressa/anual, técnicos, pesquisadores, professores, alunos, seguro de alunos e professores; camisetas , o Interveniente Financeiro será a
interveniente responsável pelas aquisições de bens e as contratações necessárias para a execução dos serviços previstos nos planos de trabalho de projetos contemplados.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 34. A Rede do Observatório de Turismo da UEA poderá contar com assessoramento técnico especializado, voluntário ou custeado por alguma das instituições participantes, com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos, mediante deliberação do Conselho Deliberativo.
Art. 35. As eventuais despesas com viagens e diárias dos membros serão custeadas pelas instituições participantes, mediante deliberação do Conselho Deliberativo.
Art. 36. A extinção e encerramento das atividades da Rede do Observatório de Turismo da UEA dependem exclusivamente de ato exarado pelo Conselho Universitário da UEA.
Parágrafo 1º - Os bens móveis remanescentes serão incorporados ao patrimônio da UEA, ressalvados os casos em que os mesmos tenham outros destinos especificados em convênio, contratos ou outros instrumentos jurídicos.
Art. 37. A extinção e encerramento das atividades do Observatório de Turismo da UEA dependem de ato exarado pela Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários – CEAC, pela Câmara de Pesquisa com anuência do colegiado do Curso de Turismo da UEA bem como ato exarado pelo Conselho Universitários - CONSUNIV;
Art. 38. O presente Regulamento poderá ser alterado por decisão do Conselho Universitário da UEA, mediante proposta do Coordenador Geral Observatório de Turismo da UEA aprovada pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo e apresentada Câmara de Extensão e Pesquisa bem como ao CONSUNIV da UEA;
Parágrafo Único - Quaisquer alterações no presente Regulamento passam a vigorar a partir da aprovação e divulgação pelo CONSUNIV - UEA.
Art. 39. Os casos omissos do presente Regulamento serão dirimidos e resolvidos pelo Conselho Deliberativo do Observatório de Turismo da UEA. Art. 40. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 177309
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUREXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº. 014 / 2020 , celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS , (CNPJ n. 33.641.663/0001-44). OBJETO: 9º Termo Aditivo de vigência ao Contrato nº 014/2020, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica especializada, para prestação de serviços de elaboração do Plano de Desenvolvimento Territorial
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO