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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2024 · pág. 18

DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

14 Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.478, DE 16 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENT IDAD E AMAZO NENSE
13 392 3303 2223 - Desenvolvi mento das Ações nas Un idades Culturais
0007 A 1.501.160 3390 13.060,20
0011 A 1.501.160 3390 31.092,33
0011 A 1.501.160 3390 192.457,33
T OTAL 236.609,86
TO TAL POR SECRE TARIA 236.609,86
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoa l Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001
A
1.501.160
3190
1.930.200,92
TOTAL 1.930.200,92
TOTAL POR SECRETARIA 1.930.200,92

Protocolo 178910

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZO
13 392 3303 2083 - Fortalecim
NENSE
ento do Eco
ssistema da C ultura e da Eco nomia Criativa no Estado do Amazonas
0001
A
1.501.160
3390 31.092,33
0001
A
1.501.160
3390 205.517,53
TOTAL 236.609,86
TOTAL POR SECRE TARIA 236.609,86
Protoco lo 178909
DECRETO Nº 49.479, DE 16 DE MAIO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.930.200 , 92 (HUM MILHÃO , NOVECENTOS E TRINTA MIL , DUZENTOS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.479, DE 16 DE MAIO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 752 3300 1544 - Fortalecimento do Sistema de Iluminação Pública 0001 P 1.501.160 4490 1.930.200,92 TOTAL 1.930.200,92 TOTAL POR SECRETARIA 1.930.200,92

DECRETO Nº 49.480, DE 16 DE MAIO DE 2024

DECLARA de utilidade pública e interesse social as áreas de abrangência do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins que especifica, para a realização das ações socioambientais no âmbito do Programa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, inciso I, alíneas b e f , da Resolução CONAMA n.° 369, de 28 de março de 2006;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que “ DISPÕE sobre a proteção da vegetação nativa ; altera as Leis n.os 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006 ; revoga as Leis n.os 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n.º 2.166-67, de 24 de

agosto de 2001 ; e dá outras providências. ”;

CONSIDERANDO que a alínea b do inciso VIII do artigo 3.º do referido diploma legal classifica como de utilidade as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano, aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

CONSIDERANDO que a alínea d do inciso IX do artigo 3.º da Lei Federal n.º 12.651/2012, classifica como de interesse social a regularização fundiária de assentamentos humanos, ocupados predominantemente por população de baixa renda, em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 8.º da Lei Federal n.º 12.651/2012, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas no referido diploma legal;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0630/2024-GCE/ UGPE, e do Ofício n.º 0879/2024-GCE/UGPE;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00011/2024-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043102.001001/2024-74

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, nos termos da alínea b do inciso VIII e da alínea d do inciso IX do artigo 3.º da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, as áreas de intervenção do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins, para a realização de ações socioambientais e de requalificação urbanística, especialmente cadastro, selagem, pesquisas e procedimentos de licenciamento, bem como execução de obras relacionadas ao sistema viário, macrodrenagem, urbanização, ampliação da cobertura de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Munícipio de Parintins, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrá-lo para todos os efeitos legais.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO