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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2024 · pág. 24

DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024

II - INCLUIR , na composição do Grupo de Trabalho, o membro FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO , para o exercício da função de Apoio Técnico-Operacional, a contar de 01 de março de 2024 .

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO , em Manaus, 16 de maio de 2024.

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

Protocolo 178489

Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA N.º 299 / 2024 - GSPGE

DECLARA não usufruída férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

CONSIDERANDO que o Procurador do Estado GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ deixou de desfrutar o 1.º Período das férias relativa ao exercício de 2024, por necessidade do serviço,

RESOLVE,

DECLARAR não usufruída por necessidade do serviço as férias do Procurador do Estado GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ , Procurador-Geral do Estado, referente ao 1.º Período de 2024, registrada na escala da Portaria de n.º 678/2023-GSPGE.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 14 de maio de 2024

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 178521

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 110/2024 - DGTES/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.046986 / 2023 - 86 - SES - AM .

R E S O L V E:

CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: OZIEL RODRIGUES DE SOUZA ; Matricula: 244.764-9 A; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 11 A Contar 01.01.2024. ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: FERNANDO MEDEIROS NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR ; Matricula: 147.590-8 C; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 11 A Contar 01.01.2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE . Manaus, 10 de maio de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 178381

PORTARIA Nº 356/2024 - SES/AM

O ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso das atribuições legais e CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 74 da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021 que preceitua ser inexigível a licitação para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; CONSIDERANDO que a empresa MD SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ nº 17.158.786 / 0001 - 72 portadora de Declaração de Exclusividade onde atesta que é a desenvolvedora, criadora e fornecedora exclusiva da Solução de Business Intelligence, BI PÚBLICO de sua propriedade, para todo território nacional; CONSIDERANDO que a empresa é do ramo de atividade pertinente, detém toda documentação e autorizações necessárias para a execução do serviço solicitado; CONSIDERANDO o que consta no PARECER Nº 0375/2024 - ASJUR-ADM/ SES-AM, PARECER Nº 266/2024 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 002 / 24 - SES - AM e finalmente o que consta do Processo Administrativo (SIGED) Nº 01.01.017101.036511/2022-09.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21 e do Art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2021 e alterações posteriores, para contratação da empresa MD SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ nº 17.158.786/0001- 72;

II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 391.800,00 (Trezentos e noventa e um mil e oitocentos reais). CIENTIFIQUE - SE , REGISTRE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM , em Manaus, 07 de maio de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 72, Parágrafo único, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 07 de maio de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 178421 RESOLUÇÃO CIB Nº 027/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Airão/AM de “deliberação com ata de homologação da CIB de cadastramento da proposta Centro de Atenção Psicossocial CAPs na modalidade do NOVO PAC 2023, Invest-Sus”. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 1.517 de 09 de outubro de 2023 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

CONSIDERANDO que o município de Novo Airão faz parte da Região de Saúde Rio Negro e Solimões na qual a Rede de Atenção Psicossocial possui escassez de equipamentos de saúde mental e um CAPS em Novo Airão será um importante ponto de atenção e permitirá o atendimento também de usuários de municípios do entorno;

CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial visam ações voltadas para saúde mental com processos de reabilitação biopsicossocial que, em seu amplo conceito, incluem o fortalecimento da autonomia e da funcionalidade dos sujeitos e sua relação com a comunidade;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO