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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2024 · pág. 25

DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024 5

CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.016657/2024-91 que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Airão/AM de “deliberação com ata de homologação da CIB de cadastramento da proposta Centro de Atenção Psicossocial CAPs na modalidade do NOVO PAC 2023, Invest Sus”;

CONSIDERANDO o Parecer Favorável da área técnica, tendo em vista a relevância para a qualificação do cuidado à pessoa em sofrimento mental e para melhoria dos processos de Reabilitação Psicossocial.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Airão/AM de “deliberação com ata de homologação da CIB de cadastramento da proposta Centro de Atenção Psicossocial CAPs na modalidade do NOVO PAC 2023, Invest-Sus”.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 027/2024, datada de 15 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Nº 02/2024 que apresenta orientação do acesso e continuidade do cuidado das gestantes aos serviços especializados do Pré-Natal de Alto Risco para os profissionais de saúde da rede pública de saúde do estado do Amazonas.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 03 de maio de 2024.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

Considerando o lapso de tempo decorrente de ajustes técnicos no documento em virtude do pactuado na referida reunião.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA em 03 de maio de 2024, as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 023/2024, datada de 03 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 178467

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 178463

RESOLUÇÃO CIB Nº 023/2024 DE 03 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta), 285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/03/2024; e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria 1459/GM/MS, 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como estratégia para garantir o acesso adequado, da população, aos serviços de pré-natal, parto e nascimento numa perspectiva atenção integral, equitativa, regionalizada e longitudinal, tendo em vista a redução da mortalidade materna e neonatal;

CONSIDERANDO a necessidade organizar a Rede de Atenção à Saúde para o acesso das gestantes ao pré-natal de alto risco no estado do Amazonas, com fluxos bem definidos para visualizar a demanda por esse serviço e possíveis ampliações;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.020 de 29 de maio de 2013 que instituiu as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

CONSIDERANDO o Manual de gestação de alto risco [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas. - Brasília: Ministério da Saúde de 2022;

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde no que se refere à tecnologia apropriada ao parto e nascimento e, especialmente, em relação às boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, levando em consideração a situação clínica da gestante;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.010686/2024-40, que dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº 02/2024 que apresenta orientação do acesso e continuidade do cuidado das gestantes aos serviços especializados do Pré-Natal de Alto Risco para os profissionais de saúde da rede pública de saúde do estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Luan Gabriel Bezerra Pedrosa, (Secretário Executivo Adjunto de Atenção a Urgência e Emergência, à época), haja vista a necessidade de organização e melhoria da qualidade de atenção à saúde na gestação de alto risco, objetivando a redução da morbimortalidade materna e neonatal, tendo em vista a meta de reduzir a Razão de Mortalidade Materna (RMM) no país para abaixo de 30 mortes por 100 mil nascidos vivos até 2030.

RESOLUÇÃO CIB Nº 025/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais; e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 10.10, de novembro de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE);

CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 1517 de 9 de outubro de 2023 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);

CONSIDERANDO que a Central de Regulação das Urgências possui um papel importante para o resultado efetivo do atendimento à pessoa que está em situação de urgência em saúde, atuando no atendimento inicial para o envio de uma unidade de suporte adequado para prestar o socorro, e acompanhará o atendimento até seu término, apoiando as equipes quando necessário e preparando a recepção adequada do paciente no hospital ou em outra instituição de saúde, ou até mesmo na própria residência uma vez que todo processo de regulação e atendimento no local são executados por profissionais de Saúde;

CONSIDERANDO que o município de Parintins possui uma proposta em andamento no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB) de nº 11429.7130001/24- 008;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.014031/2024-40 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da construção de uma Central de Regulação no Município de Parintins/AM, referente a proposta nº 36000006983/2023, com financiamento oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde;

CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o município atende aos critérios de seleção do novo PAC SAÚDE e está de acordo com a Portaria GM/MS 1010/2012.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da construção de uma Central de Regulação no Município de Parintins/AM, referente a Proposta nº 36000006983/2023, com financiamento oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO