DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 025/2024, datada de 08 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 178471
RESOLUÇÃO CIB Nº 024/2024 DE 03 DE MAIO DE 2024.Dispõe sobre aprovação de aquisição de equipamento/material permanente para as Unidades Hospitalares de Humaitá, Tabatinga, Tefé e Parintins/AM, referente às propostas n.° 063023.70800/1240-05, n.° 063023.70800/1240-08 e n.° 063023.70800/1240-09, com financiamento oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências
regimentais; e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1517, de 09 de outubro de 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, que divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o resultado da seleção das propostas n.° 063023.70800/1240-05, n.° 063023.70800/1240-08 e n.° 063023.70800/1240-09, referente à aquisição de equipamento/material permanente para as unidades Hospitalar de Humaitá, Tabatinga, Tefé e Parintins, constante na Portaria MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, apresentada ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde);
CONSIDERANDO o Manual de Orientações de Proposta de Formalização do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o repasse de recursos orçamentários serão transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES e que estarão sob a gestão do Estado; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016937/2024-08, que solicita aprovação de aquisição de equipamento/material permanente para as Unidades Hospitalares de Humaitá, Tabatinga, Tefé e Parintins, referente às propostas n.° 063023.70800/1240-05, n.° 063023.70800/1240-08 e n.° 063023.70800/1240-09, com financiamento oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde;
CONSIDERANDO a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, fortalecendo a rede de assistência materno-infantil, com uma assistência diferenciada nos atendimentos e com a perspectiva de suprir e garantir que todos tenham direito e acesso à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Rita Almeida, Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da Atenção de média e alta complexidade no Interior do Amazonas.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação de aquisição de equipamento/material permanente para as Unidades Hospitalares de Humaitá, Tabatinga, Tefé e Parintins/AM, referente às propostas n.° 063023.70800/1240-05, n.° 063023.70800/1240-08 e n.° 063023.70800/1240-09, com financiamento oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 03 de maio de 2024.
A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 024/2024, datada de 03 de maio de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 178473 PORTARIA Nº 384/2024-GAB/SES-AMDesigna servidores para compor o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n° 49.374, de 26 de abril de 2024, no âmbito da SES-AM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n° 49.374, de 26 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e dá outras providências, republicado no Diário de 02 de maio de 2024; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.011740/2024-74 [SIGED].
RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor o Grupo de Trabalho - GT criado por intermédio do Decreto n° 49.374, de 26 de abril de 2024:
I - Coordenadores-
Paulo Cesar da Silva Câmara
-
Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto
-
Ryanne da Silva Lavor
-
Jani Kenta Iwata
II - Subcoordenadores
-
Lucilene Paula de Abreu
-
Carla Virgínia Cordeiro Benvenuto dos Santos
-
Eucilene Andrade de Carvalho Espírito Santo
-
Mauro Francisco de Oliveira
-
Ulisses Bezerra da Silva
-
Kelem Maia Portela
-
João Luiz Benaion Dumont III - Apoio Técnico-Específico
-
Janaína Maria Albuquerque Fogassa
-
Marcos Jorge Ferreira das Neves
-
Rafael Trindade Mory
-
Diego Rafael Lima Batista
-
Karenina Lasmar Cruz
-
Ednilton de Paiva Coimbra
-
Matheus Pereira Correa
-
Rafaela da Silva Sicsú
-
Yasmine Naira Cavalcante Costa
-
Zene Luiza Fermin de Lima
-
Darla Russel de Abreu Simões Oliveira
-
Diego Oliveira de Araújo
-
Natália Lima de Almeida
-
Carolina Mourão
-
Suellen do Nascimento Barbosa
-
Jullia Nare de Oliveira Andrade
-
Hilzilene Lima Santarém
-
Luiza Regina Ferreira Demasi
-
Bruno Cesar Zau de Oliveira
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem à 1º de abril de 2024 para as designações constantes do inciso I, 1, 2 e 4, inciso II, 1, 3, 4 e 6 e inciso III, 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15 e 19.
Art. 3º A Secretaria Executiva deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação do presente ato, deverá editar Instrução Normativa definindo as metas, os prazos e os produtos a serem produzidos pelo grupo ora designado.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1º de abril de 2024. CIENTIFIQUEDA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE , em Manaus, 15 de maio de - SE. GABINETE 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 178491 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024-DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , nomeada através do Decreto de 19 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.186, de 19 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 345/2024-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.216, de 03 de maio de 2024, que concede Ponto Facultativo ao servidor da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que, por conta da especificidade dos serviços prestados pela Secretaria de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO