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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2024 · pág. 27

DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024 7

Estado, é necessário que haja um planejamento prévio quanto ao usufruto do ponto facultativo concedido ao servidor, de maneira eu não ocorra falta de pessoal para prestação de serviços nas unidades da rede estadual de saúde, CONSIDERANDO o que consta do Parágrafo Único do art. 1º da Portaria nº 345/2024-GAB/SES-AM; CONSIDERANDO , finalmente, a proposta elaborada pelo Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde-DGTES, bem como o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.018690/2024-56.

RESOLVE: Estabelecer normas para o usufruto do ponto facultativo concedido ao servidor da Secretaria de Estado de Saúde por ocasião do dia do seu natalício.

Art. 1º O usufruto do ponto facultativo concedido ao servidor efetivo ou comissionado, bem como ao contratado e estagiário, por ocasião de seu aniversário natalício, conforme disposto na Portaria nº 345 / 2024 - GAB / SES - AM , se dará mediante a adoção dos seguintes procedimentos: I - O interessado deverá requerer, junto ao Setor de Gestão de Pessoas da unidade, a fruição do benefício através do formulário constante do ANEXO I deste ato, com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data natalícia; II - Recebidos os formulários, o Setor de Gestão de Pessoas despachará com o Diretor da respectiva unidade, confirmando ou não as datas inicialmente solicitadas, de maneira que não ocorra prejuízo aos serviços prestados à unidade: II.a - Caso seja aceita a data solicitada, o Diretor e Chefe do Setor de Gestão de Pessoas assinarão o formulário e darão ciência ao servidor; II.b - Caso não seja aceita a data solicitada, a Direção poderá indicar nova data, de acordo com a escala da unidade, que será submetida ao servidor, para ciência; III - O Setor de Gestão de Pessoas de cada departamento ou unidade ficará responsável pelo controle e registro no mapa de frequência, devendo também ser anotado na frequência individual o respectivo dia da folga, mediante a solicitação de folga natalícia autorizada e assinada pela chefia imediata; IV - Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no mesmo dia, fica em comum acordo a folga, caso não haja, fica a critério da chefia qual o dia de folga de cada um; V - Para efeitos de concessão e gozo de folga natalícia, caso a data de aniversário do servidor coincida com um final de semana ou feriado, a folga natalícia poderá ser usufruída em dia útil subsequente, observado o prazo de solicitação constante no item I; VI - A folga decorrente da data natalícia do servidor em regime de plantão, poderá ser usufruída após a folga do respectivo plantão dentro do mês de aniversário; VII - A folga não poderá ser resguardada ou prorrogada, devendo ser usufruída no mês correspondente ao seu aniversário. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação, operando efeitos a contar de 1º de abril de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 15 de maio de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANEXO I REQUERIMENTO DE FOLGA ANUAL DE ANIVERSÁRIO

Eu,___, matrícula nº _, abaixo assinado, ocupante do cargo de _, venho respeitosamente, requerer o benefício de uma folga no trabalho no dia / / , referente ao meu aniversário natalício, sem prejuízos a minha remuneração, conforme o que determina a Portaria nº 345/2024GAB/SES-AM.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Manaus, de __ de_____

___ _______
Servidor
Data requerida: Data concedida:
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0117/2024-GS/SEAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser dispensável para outros serviços e compras; art. 157, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023 e art. 1º do Decreto Presidencial nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de café, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; CONSIDERANDO que o preço ofertado no lance da disputa da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 001/24-SEAD, constante da proposta apresentada pela empresa vencedora à fls. 138/SIGED, está compatível com os preços praticados no mercado e ainda inferior ao valor em comparação aos preços pesquisados, conforme propostas comerciais constantes nos autos;

CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº 01.01.013101. 000518/2024-95-SEAD e o Parecer nº 901/2024-CTA/SEAD.

RESOLVE:

I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para aquisição de café, para atender as necessidades da SEAD.

II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa ASN LTDA, CNPJ nº 45.518.276/0001-02, pelo valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 15 de maio de 2024.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 178499

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 038/2024-SEDUC/CAIC, publicada no DOE em 30 de janeiro de 2024, acerca da abertura de processo de apuração de Reconhecimento de Dívida, em virtude das dificuldades enfrentadas na tentativa de notificação por outros meios, conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.00018507.2019/SEDUC.

RESOLVE:

NOTIFICAR a Empresa NOGUEIRA E NOGUEIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA , CNPJ nº 63.657.985/0001-42, através de seu representante legal, em relação aos fatos aduzidos no processo em epígrafe, com fundamentação no art. 149, da Lei 14.133/2021, no art. 288, do Decreto 47.133/2023, no art. 60, da Lei 4320/1964 e no art. 155, inciso VI, da Lei 14.133/2021.

Em obediência aos princípios brasileiros do contraditório e da ampla defesa delineados no art. 5º, LV da CF/88, além do direito de poder fazer-se acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no seguinte endereço, Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN, bloco H, Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais/ SEDUC.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de maio de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

_____ ______ Chefia imediata Gestão de Pessoas

Ciência do Servidor
Data Assinatura

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 178386

ERRATA DO OBJETO DO TERMO DE CONTRATO Nº 05/2024

Publicado no DOE 35.195 , Poder Executivo, Seção II, pág. 03, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A. ONDE SE LÊ: DO OBJETO - (...) para atender os alunos da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas (...).

Protocolo 178507

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO