DOEAM 10/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2024
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 06 de maio de 2024.
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESMARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Protocolo 177538 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 080/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO Nº 01.01.028101.031859 /2022-18-SEDUC/SIGED),ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 043 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO MARTINS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.741-0A, pelo princípio constitucional do ¨indubio pro reo¨, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177539RESOLUÇÃO Nº 043/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 080/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.031859/2022-18, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO MARTINS ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO MARTINS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.741-0A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V ESecretária - CRDM
Protocolo 177540
PORTARIA GS Nº 517, DE 08 DE MAIO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 080/2023/CRDM/SEDUC, Processo Nº 01.01.028101.031859/2022-18/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO MARTINS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.741-0A, pelo princípio constitucional do ¨indubio pro reo¨, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177542
RESOLUÇÃO Nº 042/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 083/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.022061/2023-66, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora JUSCINETH DE JESUS SOARES DE OLIVEIRA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora JUSCINETH DE JESUS SOARES DE OLIVEIRA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 135.793-0B;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora JUSCINETH DE JESUS SOARES DE OLIVEIRA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 135.793-0B, pelo princípio constitucional do indubio pro reo, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 06 de maio de 2024.
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO MARTINS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.741-0A, pelo princípio constitucional do ¨indubio pro reo¨, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 06 de maio de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 177544
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO