DOEAM 10/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 083/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO Nº 01.01.028101.022061/2023-66 -SEDUC/SIGED),Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2024 7
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 042 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora JUSCINETH DE JESUS SOARES DE OLIVEIRA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 135.793-0B, pelo princípio constitucional do indubio pro reo, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177545 RESOLUÇÃO Nº 044/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 096/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.026024/2023-27/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora DARCLEY FERREIRA ARCOS FATIM ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela SUSPENSÃO por trinta (30) da servidora DARCLEY FERREIRA ARCOS FATIM , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 016.992-7E;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a SUSPENSÃO por trinta (30) dias da servidora DARCLEY FERREIRA ARCOS FATIM , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 016.992-7E, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, V, e por incorrer na vedação estabelecida no Artigo 156, XII, da Lei nº 1.778/1987;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 06 de maio de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177548 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 096/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.026024/2023-27/SEDUC/SIGED. RESOLVEACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 044 / 2024 -CRDM/SEDUC, concluiu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias da servidora DARCLEY FERREIRA ARCOS FATIM , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 016.992-7E, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, V, e por incorrer na vedação estabelecida no Artigo 156, XII, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177551
PORTARIA GS Nº 519, DE 08 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 096/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.026024/2023-27/SEDUC/SIGED.
RESOLVE :APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias da servidora DARCLEY FERREIRA ARCOS FATIM , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 016.992-7E, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por violação do seu dever ao descumprir o Artigo 155, V, e por incorrer na vedação estabelecida no Artigo 156, XII, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177553
PORTARIA GS Nº 536, DE 10 DE MAIO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 002/2024-CGPROETI/SEDUC/ SIGED, RESOLVE :DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Protocolo 177546
PORTARIA GS Nº 516, DE 08 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 083/2023/CRDM/SEDUC, Processo Nº 01.01.028101.022061/2023-66/ SEDUC/SIGED,
RESOLVEDETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora JUSCINETH DE JESUS SOARES DE OLIVEIRA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 135.793-0B, pelo princípio constitucional do indubio pro reo, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;
TORNAR SEM EFEITO a Portaria GS nº 373, publicada no Diário Oficial do Estado, de 03/04/2024, que atribuiu aos servidores a Remuneração de Atividade Técnico-Administrativa com dotação orçamentária proveniente da fonte 569.259/569.459 do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177560
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 049 / 2024 - NAPER / SEDUC / SIGED , RESOLVE :TORNAR SEM EFEITO a Homologação da Chamada Pública nº 09/2023 - Específica dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/04/2024, referente o resultado da Chamada Pública para seleção de Projetos de Venda apresentados por Agricultores e Empreendedores da Base Familiar Rural Organizados em Grupos Formais, Informais e Fornecedores Individuais, a Nível Local, Estadual e Nacional, que atenderam as exigências legais de acordo com a legislação especifica do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 177564
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO