DOEAM 10/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II~~Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2024~~ ~~27~~
Art. 12 A pesca em caráter científico é permitida, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
Art. 13 Será criado um comitê de implementação do Acordo de Pesca, formado por representantes de órgãos do Poder Público e da sociedade civil organizada.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 10 de maio de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ANEXO I| Região Paraná de Parintins | |||
|---|---|---|---|
| N° | Ambientes aquáticos |
Classificação Latitude |
Longitude |
| 1 | Parida | Preservação 2°34'6.91"S |
56°32'54.82"O |
| 2 | Sete Braças |
Preservação 2°27'48.19"S |
56°27'13.94"O |
| 3 | Baixa do Macaco |
Preservação 2°27'48.19"S |
56°27'13.94"O |
| 4 | Baixa do Artur |
Preservação 2°29'55.25"S |
56°28'17.37"O |
| 5 | Baixa Santa Helena |
Preservação 2°32'34.62"S |
56°32'9.55"O |
| 6 | Catuaba | Preservação 2°32'29.46"S |
56°32'22.47"O |
| 7 | Lago Grande | Autoconsumo 2°34'23.18"S |
56°31'18.19"O |
| 8 | Ventura | Autoconsumo 2°31'57.64"S |
56°29'13.31"O |
| 9 | Baixa do Meio |
Autoconsumo 2°30'59.20"S |
56°30'26.92"O |
| 10 | Lago Comprido |
Autoconsumo 2°32'24.54"S |
56°29'18.84"O |
| 11 | Celso | Autoconsumo 2°31'30.30"S |
56°31'15.91"O |
| 12 | Preto | Autoconsumo 2°31'19.64"S |
56°30'32.48"O |
| 13 | Laguinho do Paraná |
Autoconsumo 2°32'42.60"S |
56°31'44.23"O |
| 14 | Pato | Autoconsumo 2°32'2.52"S |
56°30'55.94"O |
| 15 | Mureru | Autoconsumo 2°33'23.44"S |
56°32'58.79"O |
| 16 | Peão | Autoconsumo 2°28'36.04"S |
56°27'48.79"O |
| 17 | Baixa Castanhal |
Autoconsumo 2°32'51.04"S |
56°32'25.46"O |
| 18 | Compridinho | Autoconsumo 2°32'27.81"S |
56°29'19.70"O |
| 19 | Paraná de Parintins |
Comercial/artesanal 2°32'15.61"S |
56°30'27.91"O |
| Região do Murituba | |||
| 20 | Samaúma | Preservação 2°31'10.26"S |
56°26'48.38"O |
| 21 | Murituba | Autoconsumo 2°31'52.22"S |
56°27'24.38"O |
| 22 | Limpo Grande |
Autoconsumo 2°32'45.59"S |
56°28'13.15"O |
| 23 | Baixa Grande |
Autoconsumo 2°32'12.67"S |
56°28'14.17"O |
| 24 | Barro | Autoconsumo 2°29'48.98"S |
56°26'31.22"O |
| 25 | Lago Poção | Autoconsumo 2°30'57.36"S |
56°27'30.34"O |
| 26 | Lago Poró | Autoconsumo 2°30'42.89"S |
56°27'55.24"O |
| Região da Valéria | |||
| 27 | Apé | Autoconsumo 2°28'9.47"S |
56°26'35.56"O |
| 28 | Botinho | Autoconsumo 2°27'37.89"S |
56°27'16.88"O |
| 29 | Arrozal | Autoconsumo 2°27'50.26"S |
56°27'7.92"O |
| 30 | Igarapé Grande |
Autoconsumo | 2°28'15.73"S | 56°26'52.97"O |
|---|---|---|---|---|
| 31 | Igarapé da Valéria |
Autoconsumo | 2°27'53.97"S | 56°26'35.69"O |
| 32 | Lago da |
Autoconsumo | 2°28'16.74"S | 56°26'34.22"O |
| Valéria Lih |
Região do La | guinho | ||
| 33 | aguno Ponta Alegre |
Autoconsumo | 2°33'23.62"S | 56°28'30.13"O |
| 34 | Laguinho Santíssima Trindade |
Autoconsumo | 2°34'16.11"S | 56°29'14.24"O |
| 35 | Boto grande | Autoconsumo | 2°28'7.34"S | 56°27'20.24"O |
| Lao do | Região do J | auari | ||
| 36 | g Jauari |
Autoconsumo | 2°35'6.66"S | 56°34'28.12"O |
| 37 | Tracajá | Autoconsumo | 2°35'42.96"S | 56°32'23.02"O |
| Lao do | Região do | Miriti | ||
| 38 | g |
Autoconsumo | 2°35'38.40"S | 56°35'58.72"O |
| Miriti Pt Fi |
Barreiro | s | ||
| 39 | ona na (Barreiro) |
Conservação | 2°34'40.16"S | 56°31'19.64"O |
| 40 | Ventura (Barreiro |
Conservação | 2°31'40.49"S | 56°28'36.96"O |
| 41 | Comprido (Barreiro) |
Conservação | 2°30'26.14"S | 56°29'17.75"O |
| 42 | Arrozal (Barreiro) |
Conservação | 2°28'22.87"S | 56°27'23.84"O |
| 43 | Santa Maria (Barreiro) |
Conservação | 2°31'21.25"S | 56°27'5.30"O |
Protocolo 177594
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 03/2024ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso Nº 03/2024. Processo n. °: 01.01.030101.001340/2024-19. Data : 02/05/2024. Partes : Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. Objeto : O Termo de Cessão visa ceder ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado Do Amazonas - IDAM, oriundos do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia - ASL, conforme descrição, especificações, tombos e valores contidos na tabela apresentada no Anexo I deste instrumento. Vigência : A Cessão de Uso vigorará durante o prazo de 12 (doze) meses, com eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 10 de maio de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 177531
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 04/2023 ESPÉCIE : 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 04/2023. Processo n.º : 01.01.030101.001221/2024-66. Data : 29/04/2024. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Conservation Internacional do Brasil - CI Brasil, com a interveniência da União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA. Objeto : O 1º Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2023 por mais 23 (vinte e três) meses, cujo objeto é a implementação das atividades do Projeto “ PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA - GEF Paisagens ”. Vigência : O prazo de vigência do 1º Termo Aditivo será de 23 (vinte e três) meses, podendo o Termo de Cooperação primitivo ser prorrogado, por meio de outros termos aditivos de acordo com a vontade dos partícipes ou por quem os suceder. Ratificação : As demais obrigações assumidas pelas partes e não mencionadas no instrumento permanecem válidas e em vigor, nos termos do ACT Nº 04/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 10 de maio de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 177532
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO