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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/05/2024 · pág. 35

DOEAM 15/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 15 de maio de 2024 19

sendo o valor mensal estimado de R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 28201; PROGRAMA DE TRABALHO : 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA : n.º 33903974; FONTE : 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE EMPENHO : n.º 2024NE0000304, emitida em 04/04/2024, no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais); sendo também emitida a NOTA DE EMPENHO n.º 2024NE0000487, em 24/04/2024, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), ficando o saldo remanescente de R$ 168.750,00 (cento e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais) a ser empenhado no decorrer do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 30/04/2024 a 30/04/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N° 01.01.028201.000753/2024-06 - CETAM .

Manaus/AM, 13 de maio de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 178192

ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2022-CETAM. DATA DA ASSINATURA : 07/05/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e BRASIL SHOWS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 2.909.260,00 (dois milhões, novecentos e nove mil e duzentos e sessenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 242.438,33 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO : 12.363.3249.2258.0001; NATUREZA DA DESPESA : 33903923; FONTE DE RECURSO : 1.500.1000.0000.0000; tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO n.º 2024NE0000544, em 03/05/2024, no valor de R$ 484.876,66 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), ficando o saldo remanescente no valor de R$ 2.424.383,34 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), a ser empenhado às custas do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 07/05/2024 a 06/05/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000959/2024-36 -CETAM.

Manaus/AM, 14 de maio de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 178202

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 206/2024 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 que estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União - OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração; CONSIDERANDO o Termo de Convênio Nº 953505/2023/ADAF/SFA-AM/ SDA/MAPA;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscal de Acompanhamento e Execução, Parecerista de Viabilidade Técnica, Fiscal de Execução Financeira Administrativa, Fiscal de Patrimônio e Gestor do Convênio n° 953505/2023 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF/AM), com a interveniência do Estado do Amazonas, tendo como objeto ATENDER AO ESTADO DE EMERGÊNCIA ZOOSSANITÁRIA EM TODO O TERRITÓRIO

NACIONAL, EM FUNÇÃO DA DETECÇÃO DA INFECÇÃO PELO VÍRUS DA INFLUENZA AVIÁRIA H5N1:

NOME FUNÇÃO
Tamires Jordana Sales
da Silva Leal
Fiscal de Acompanhamento e Execução do
Convênio da Gerência de Defesa Animal
Grazielle Domingues Parecerista de Viabilidade Técnica da Gerência
de Defesa Animal
Aline Maria Oliveira
Sena Pereira
Gestora do Convênio
Josinaldo Bezerra
Pacheco
Fiscal de Execução Financeira Administrativa
Michella Oliveira Matias
dos Santos
Fiscal de Patrimônio
Art.
2°
Estabelecer
a
Acompanhamento e Exec
I - Acompanhar e fscalizar
os
servidores
designados
para
Fiscal
de
ução do Convênio, as seguintes atribuições:
a execução do convênio;

II - Verificar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com os termos acordados no convênio;

III - Fornecer orientação e suporte técnico à convenente para garantir o cumprimento das metas programadas.

Art. 3 ° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados para Pareceristas de Viabilidade Técnica, deverão:

I - Analisar a proposta de convênio sob o ponto de vista técnico;

II - Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica do projeto;

II - Expedir recomendações para otimizar o desempenho do projeto.

Art. 4 ° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, Fiscal de Execução Financeira Administrativa, deverá:

I - Verificar a conformidade da execução do convênio com as cláusulas contratuais;

II - Acompanhar o cumprimento das obrigações financeiras e administrativas pelo convenente; III - Analisar a prestação de contas e relatórios financeiros apresentados pelo convenente,

Art. 5 ° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, Fiscal de Patrimônio, deverá:

I - Monitorar e fiscalizar o uso dos recursos financeiros destinados ao patrimônio do convênio, garantindo que sejam aplicados de forma adequada e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão concedente;

II - Verificar a conformidade dos bens adquiridos com o objeto do convênio e avaliar sua utilização, além de acompanhar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais.

Art. 6 ° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, Gestor, deverá:

I - Gerenciar e coordenar as atividades relacionadas ao convênio;

II - Planejar e implementar o plano de trabalho;

III - Monitorar e controlar a execução financeira, incluindo a gestão de recursos e a prestação de contas;

IV - Garantir a transparência e a divulgação de informações.

Art. 7 ° Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 178365

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATO

ESPÉCIE : Termo de Denúncia ao Termo de Convênio nº 007/2023-UGPE. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2024. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Anori/AM. OBJETO: Fica denunciado e sem qualquer efeito legal, motivado pelo fato descrito nos Ofícios nº 015/2024 - PMA e nº 019/2024 - PMA, o Termo de Convênio nº 007/2023-UGPE, originalmente celebrado entre as partes identificadas, cujo objeto previa o apoio financeiro do Concedente ao Proponente para viabilização dos serviços de Recuperação e Melhorias de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO