DOEAM 15/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de maio de 2024 19
sendo o valor mensal estimado de R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 28201; PROGRAMA DE TRABALHO : 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA : n.º 33903974; FONTE : 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE EMPENHO : n.º 2024NE0000304, emitida em 04/04/2024, no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais); sendo também emitida a NOTA DE EMPENHO n.º 2024NE0000487, em 24/04/2024, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), ficando o saldo remanescente de R$ 168.750,00 (cento e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais) a ser empenhado no decorrer do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 30/04/2024 a 30/04/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N° 01.01.028201.000753/2024-06 - CETAM .
Manaus/AM, 13 de maio de 2024.FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 178192ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2022-CETAM. DATA DA ASSINATURA : 07/05/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e BRASIL SHOWS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 2.909.260,00 (dois milhões, novecentos e nove mil e duzentos e sessenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 242.438,33 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO : 12.363.3249.2258.0001; NATUREZA DA DESPESA : 33903923; FONTE DE RECURSO : 1.500.1000.0000.0000; tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO n.º 2024NE0000544, em 03/05/2024, no valor de R$ 484.876,66 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), ficando o saldo remanescente no valor de R$ 2.424.383,34 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), a ser empenhado às custas do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 07/05/2024 a 06/05/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000959/2024-36 -CETAM.
Manaus/AM, 14 de maio de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 178202
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 206/2024 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 que estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União - OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração; CONSIDERANDO o Termo de Convênio Nº 953505/2023/ADAF/SFA-AM/ SDA/MAPA;
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscal de Acompanhamento e Execução, Parecerista de Viabilidade Técnica, Fiscal de Execução Financeira Administrativa, Fiscal de Patrimônio e Gestor do Convênio n° 953505/2023 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF/AM), com a interveniência do Estado do Amazonas, tendo como objeto ATENDER AO ESTADO DE EMERGÊNCIA ZOOSSANITÁRIA EM TODO O TERRITÓRIO
NACIONAL, EM FUNÇÃO DA DETECÇÃO DA INFECÇÃO PELO VÍRUS DA INFLUENZA AVIÁRIA H5N1:
| NOME | FUNÇÃO |
|---|---|
| Tamires Jordana Sales da Silva Leal |
Fiscal de Acompanhamento e Execução do Convênio da Gerência de Defesa Animal |
| Grazielle Domingues | Parecerista de Viabilidade Técnica da Gerência de Defesa Animal |
| Aline Maria Oliveira Sena Pereira |
Gestora do Convênio |
| Josinaldo Bezerra Pacheco |
Fiscal de Execução Financeira Administrativa |
| Michella Oliveira Matias dos Santos |
Fiscal de Patrimônio |
| Art. 2° Estabelecer a Acompanhamento e Exec I - Acompanhar e fscalizar |
os servidores designados para Fiscal de ução do Convênio, as seguintes atribuições: a execução do convênio; |
II - Verificar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com os termos acordados no convênio;
III - Fornecer orientação e suporte técnico à convenente para garantir o cumprimento das metas programadas.
Art. 3 ° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados para Pareceristas de Viabilidade Técnica, deverão:
I - Analisar a proposta de convênio sob o ponto de vista técnico;
II - Elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica do projeto;
II - Expedir recomendações para otimizar o desempenho do projeto.
Art. 4 ° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, Fiscal de Execução Financeira Administrativa, deverá:
I - Verificar a conformidade da execução do convênio com as cláusulas contratuais;
II - Acompanhar o cumprimento das obrigações financeiras e administrativas pelo convenente; III - Analisar a prestação de contas e relatórios financeiros apresentados pelo convenente,
Art. 5 ° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, Fiscal de Patrimônio, deverá:
I - Monitorar e fiscalizar o uso dos recursos financeiros destinados ao patrimônio do convênio, garantindo que sejam aplicados de forma adequada e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão concedente;
II - Verificar a conformidade dos bens adquiridos com o objeto do convênio e avaliar sua utilização, além de acompanhar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
Art. 6 ° Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, Gestor, deverá:
I - Gerenciar e coordenar as atividades relacionadas ao convênio;
II - Planejar e implementar o plano de trabalho;
III - Monitorar e controlar a execução financeira, incluindo a gestão de recursos e a prestação de contas;
IV - Garantir a transparência e a divulgação de informações.
Art. 7 ° Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 178365
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATOESPÉCIE : Termo de Denúncia ao Termo de Convênio nº 007/2023-UGPE. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2024. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Anori/AM. OBJETO: Fica denunciado e sem qualquer efeito legal, motivado pelo fato descrito nos Ofícios nº 015/2024 - PMA e nº 019/2024 - PMA, o Termo de Convênio nº 007/2023-UGPE, originalmente celebrado entre as partes identificadas, cujo objeto previa o apoio financeiro do Concedente ao Proponente para viabilização dos serviços de Recuperação e Melhorias de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO