DOEAM 23/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 468/2024 - GRUEAManaus, quinta-feira, 23 de maio de 2024 31
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta no Processo Nº 01.02.011304.012331/2024-68A, RESOLVE:I - CONSIDERAR CONCEDIDO , a Professora Drª EDILEUZA LOBATO DA CUNHA, matrícula nº 140.206-4 D, exercendo o cargo de Diretora da Escola Superior de Ciências Sociais - ESO, 32 (trinta e dois) dias de férias referente aos exercícios de 2020/2021 (10 dias) e 2021/2022 (22 dias), no período de 14/05/2024 a 14/06/2024; II - DESIGNAR , para responder pela Direção da Escola de Ciências Sociais - ESO, na ausência da titular, o Professor Dr. PAULO CESAR DINIZ DE ARAUJO .
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 23 de maio de 2024.
Patric Paludett Flores (ESA)
Comissão ArbitragemAurélio Andrade Pessoa (ESA) Claylton Cardoso dos Santos (ESA) Comissão Saúde e Bem-Estar Tiago de Oliveira Nogueira (ESA) Katia Cilene dos Santos Silva (PROEX) Comissão Logística e Hospedagem Álvaro Gabriel Santos Barbosa (Transporte) Ananda Albano de Menezes (PROEX) Kleity Angélica Merlo de Souza (Cerimonial) Comissão Disciplinar e Legislações Eriverton Resende Monte (PJ) Nicolle Carolina Andrade Castello Branco (PROEX)
Comissão de Inclusão e Acessibilidade ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 179368
PORTARIA Nº 479/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária nos termos do art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os dispositivos legais amparados pela Lei nº 9615 de março de 1989, que institui as normas gerais sobre desporto e dá outras providências e a Lei Geral do Esporte nº 1459 de junho de 2023, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte (SINESP) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), a ordem econômica esportiva, a integridade esportiva e o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte; CONSIDERANDO a Resolução do Regime Disciplinar dos Discentes da UEA; CONSIDERANDO a Resolução que trata da Política de Apoio e Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de interação social e cognitiva entre os discentes matriculados na UEA; CONSIDERANDO que o esporte transforma os valores da luta, do confronto e da agressividade em competências de sociais de amparo, ajuda, gratidão e respeito ao próximo; CONSIDERANDO que uma instituição de ensino, do porte da Universidade do Estado do Amazonas, não visa apenas a sala de aula e com este argumento se volta a fomentar a prática de atividades que fortaleçam a saúde, o bem-estar e a harmonia de seus estudantes, tornando-se fundamental para a concretização do processo ensino/aprendizagem; COSIDERANDO a obrigação institucional em promover encontros e eventos que facilitem o congraçamento de todos os entes, com a finalidade de fortalecer a comunidade acadêmica da UEA; CONSIDERANDO que jogos e desportos promovem a segurança emocional e social de todos os seus praticantes; CONSIDERANDO a necessidade de interação social e cognitiva entre os discentes matriculados na Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE:
I - INSTITUIR às Comissões Multiprofissionais e Interdisciplinares, que realizarão o planejamento, a coordenação, a execução e o acompanhamento de todas as etapas da VIII Edição dos Jogos Universitários da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, prevista para os dias 08 a 17 de agosto de 2024;
II - DESIGNAR para compor às Comissões Multiprofissionais e Interdisciplinares da VIII Edição dos Jogos Universitários da Universidade do Estado do Amazonas, vinculadas à Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (CAC/PROEX/UEA), os seguintes membros:
COMISSÃO ORGANIZADORA Comissão Geral Jefferson Jurema da Silva (ESA) Comissão TécnicaAndressa Ribeiro Contreira (ESA) Claylton Cardoso dos Santos (ESA) Patric Paludett Flores (ESA)
Comissão Jogos Individuais Diego Grasel Barbosa (ESA) Rafael Oliveira da Silva (ESA) Comissão Jogos Coletivos e Duplas Vanderlan Santos Mota (ESA) Comissão JUNI Acadêmico Andressa Ribeiro Contreira (ESA) Patric Paludett Flores (ESA) Comissão Cerimonial e Premiação Andressa Ribeiro Contreira (ESA)
Andrezza Belota Lopes Machado (ENS) Sheila Moura do Amaral (ESA)
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 23 de maio de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 179369 PORTARIA Nº 467/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária nos termos do Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 que assegura o direito de todos à educação (Art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (Art. 206, I) e garantindo progressão aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (Art. 208,V); CONSIDERANDO o Decreto nº 5.005, de 19 de abril de 2004, que Promulga no Brasil a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, que o (Art. 27), assegura que os programas e serviços educacionais concebidos para os povos interessados deverão ser desenvolvidos e implementados em cooperação com eles para que possam satisfazer suas necessidades especiais e incorporar sua história, conhecimentos, técnicas e sistemas de valores, bem como promover suas aspirações sociais, econômicas e culturais. 2 - A autoridade competente garantirá a formação de membros dos povos interessados e sua participação na formulação e implementação de programas educacionais com vistas a transferir-lhes, progressivamente, a responsabilidade pela sua execução, conforme a necessidade. 3-Além disso, os governos reconhecerão o direito desses povos de criar suas próprias instituições e sistemas de educação, desde que satisfaçam às normas mínimas estabelecidas pela autoridade competente em regime de consulta com esses povos. Recursos adequados deverão ser disponibilizados para esse fim; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena e define sua organização em territórios etnoeducacionais dando providências de atenção às populações indígenas, onde cada território etnoeducacional compreenderá independentemente da divisão políticoadministrativa do País, as terras indígenas, mesmo que descontínuas e ocupadas por povos indígenas que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados. (Art. 6); CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 30 de maio de 2012, que institui às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacional e global; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 07 de janeiro de 2015, que institui às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências, onde os programas e cursos são destinados à formação de professores indígenas requerem a atuação de profissionais com experiências no trabalho com povos indígenas e comprometidos política, pedagógica, étnica e eticamente com os respectivos projetos políticos e pedagógicos que orientam esses processos formativos (Art. 17). Ressaltando também que com o objetivo de assegurar a qualidade e o respeito às especificidades desta formação, a participação dos indígenas nos quadros de formadores e da gestão desses cursos é primordial para a colaboração institucional, a promoção do diálogo intercultural e o efetivo estabelecimento de relações sociopolíticas, culturais e pedagógicas mais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO