DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024 13
n.o 175.822-5F, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas;
II - AUTORIZAR a Universidade do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério da Saúde, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
em comissão de Diretora de Saúde, DCA-17, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora ROBERTA TAPAJÓS FOLHADELA SALAM , ocupante do cargo de Nutricionista, Matrícula n.o 175.800-4C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180571 DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180575
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício-e STJ/GP n.o 1393/2023, do Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Folha de Informação n.o 142/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Gerência de Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013306/2023-61, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 16 de janeiro de 2024, junto ao Superior Tribunal de Justiça, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Relações Interinstitucionais e Internacionais, CJ-1, da Secretaria-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, do servidor CAIO HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 246.376-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Superior Tribunal de Justiça, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 421/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 271/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000106/2024-20, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora MÁRCIA DE ANDRADE ROSSY , ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 193.913-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.
Governador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSADARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 180572Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 339/2023-GAB/PRES/ CMM, da Câmara Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013437/2023-49, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Câmara Municipal de Manaus, no exercício do cargo de provimento
Protocolo 180576
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 00887/2024/ GS-SEINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 47/2024-ASJUR/SEPROR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO