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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/05/2024 · pág. 17

DOEAM 27/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2024 13

n.o 175.822-5F, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas;

II - AUTORIZAR a Universidade do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério da Saúde, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.

em comissão de Diretora de Saúde, DCA-17, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora ROBERTA TAPAJÓS FOLHADELA SALAM , ocupante do cargo de Nutricionista, Matrícula n.o 175.800-4C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 180571 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 180575

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício-e STJ/GP n.o 1393/2023, do Superior Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Folha de Informação n.o 142/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Gerência de Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013306/2023-61, resolve

I - PRORROGAR a disposição, a contar de 16 de janeiro de 2024, junto ao Superior Tribunal de Justiça, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Relações Interinstitucionais e Internacionais, CJ-1, da Secretaria-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, do servidor CAIO HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 246.376-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Superior Tribunal de Justiça, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 421/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 271/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000106/2024-20, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora MÁRCIA DE ANDRADE ROSSY , ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 193.913-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2024.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretária de Estado de Saúde

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretária de Estado de Saúde

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 180572

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 339/2023-GAB/PRES/ CMM, da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013437/2023-49, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Câmara Municipal de Manaus, no exercício do cargo de provimento

Protocolo 180576

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 00887/2024/ GS-SEINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 47/2024-ASJUR/SEPROR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Produção Rural;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO